Em uma votação histórica, o Plenário do Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (24/03/2026), o Projeto de Lei 896/2023, que inclui a misoginia no rol de crimes previstos na Lei do Racismo (Lei 7.716/1989). A medida define a misoginia como qualquer manifestação de ódio ou aversão às mulheres fundamentada na crença de superioridade do gênero masculino.
Com a mudança, ofensas e atos discriminatórios contra mulheres passam a ser considerados crimes inafiançáveis e imprescritíveis, seguindo o mesmo rigor jurídico aplicado ao racismo e à injúria racial.
Novas Penas e Rigor Jurídico
O texto estabelece punições severas para diferentes gradações do crime:
- Injúria Misógina: Ofensas à honra motivadas pelo gênero terão pena de dois a cinco anos de reclusão, além de multa.
- Discriminação ou Incitação: Práticas que incitem o preconceito contra a mulher preveem reclusão de um a três anos.
- Regime Fechado: A proposta prevê que o início do cumprimento da pena ocorra em regime fechado, reforçando o caráter punitivo contra crimes de ódio.
Um dos pontos centrais do projeto aprovado na Agência Senado é a orientação clara ao Poder Judiciário. O magistrado deverá considerar discriminatória qualquer conduta dirigida a mulheres ou grupos minoritários que resulte em humilhação, constrangimento, medo ou exposição indevida, desde que tal tratamento não fosse dispensado a outros grupos em razão de cor, etnia ou religião.
Apesar de ter enfrentado resistência de uma ala parlamentar que defendia a inclusão do tema apenas no Código Penal — o que tornaria as penas mais brandas e passíveis de prescrição —, a proposta avançou com amplo apoio das bancadas femininas.
Após a aprovação unânime no Senado, o projeto segue agora para análise da Câmara dos Deputados. Se aprovado sem alterações, seguirá para sanção presidencial.






