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Senado aprova proposta que altera a Lei da Ficha Limpa

Texto altera regra para contagem de prazo, permitindo que políticos cassados voltem antes à política.

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O Senado aprovou na noite desta terça-feira (2), com 50 votos favoráveis e 24 contrários, um projeto que altera a lei da Ficha Limpa e muda a contagem do tempo em que uma pessoa fica proibida de se candidatar às eleições, a chamada inelegibilidade.

Esse prazo é de oito anos, mas o momento em que é aplicado vai variar de acordo com o tipo de crime cometido – e a alteração pode reduzir este prazo em alguns casos.

O texto seguirá para sanção do presidente Lula (PT). A proposta aguardava há um ano votação em plenário. Chegou a ser pautada pelo menos cinco vezes neste período, mas somente nesta terça houve consenso para aprovação.

Na prática, a matéria reduz o tempo de punição para políticos cassados. Isso valerá para parlamentares (deputados, senadores, vereadores), governadores, prefeitos e seus vices. A mudança é que o prazo de oito anos começará a contar a partir do momento da cassação e não depois do fim do mandato para o qual o político foi eleito e deveria cumprir.

O presidente do Senado e do Congresso, Davi Alcolumbre (União-AP), deixou momentaneamente a presidência da sessão para votar a favor da medida. “Eu faço questão dessa modernização, dessa atualização da legislação da lei da ficha limpa para dar o espírito do legislador quando da votação da lei. A inelegibilidade, ela não pode ser eterna. Está no texto da lei oito anos, não pode ser nove nem vinte. O meu voto é sim”, declarou.

Sem efeitos para Bolsonaro
O projeto não altera a condição do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que está inelegível até 2030 por abuso de poder político. Isso porque, neste caso específico, o texto mantém válida a regra atual.

Pela proposta, a pessoa condenada por abuso do poder econômico ou político, não poderá disputar eleições por oito anos, que serão contados a partir da data da eleição na qual ela cometeu o crime.

A proposta conserva a norma aplicada hoje para crimes hediondos, lavagem de dinheiro, aqueles praticados por organização criminosa e outros. Para estes delitos, o condenado na Justiça fica inelegível desde a sentença até oito anos após o cumprimento de toda a pena imposta.