As empresas do Simples Nacional terão, em setembro, uma decisão importante a tomar diante da implementação da Reforma Tributária. Entre 1º e 30 de setembro, empresas que pretendem ingressar ou retornar ao regime em 2027 deverão formalizar esta opção. No mesmo período, os optantes pelo Simples poderão escolher se querem recolher o IBS e a CBS dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou pelo regime regular, fora do DAS, no primeiro semestre de 2027.
Para orientar os empresários e esclarecer dúvidas sobre as novas regras e os impactos de cada alternativa, o SindilojasRio promoverá na próxima quinta-feira (13), às 10h, um webinar gratuito, em parceria com o escritório Monteiro e Monteiro Advogados Associados. Especialistas em direito tributário vão participar do encontro, que tem como objetivo esclarecer as principais dúvidas dos lojistas.
A escolha exige uma análise individualizada, considerando fatores como carga tributária, créditos de IBS e CBS gerados para os clientes e aqueles que a própria empresa poderá aproveitar nas compras, além dos impactos sobre preços, margens, contratos e custos operacionais.
A questão é especialmente relevante para empresas que vendem para outras pessoas jurídicas, já que o tratamento dos créditos poderá influenciar em sua competitividade. Já no varejo voltado predominantemente ao consumidor final, a manutenção do IBS e da CBS dentro do DAS poderá continuar sendo uma alternativa mais simples.
Outro ponto a ser considerado é o split payment, mecanismo que prevê a separação da parcela correspondente ao IBS e à CBS no momento do pagamento, com possível impacto sobre recebimentos, fluxo de caixa e capital de giro.
Segundo a gerente do Núcleo Jurídico do SindilojasRio, Elizabeth Guimarães, não existe uma opção necessariamente melhor para todos os negócios. “A melhor escolha dependerá da realidade de cada empresa e deverá ser avaliada com antecedência, de preferência com o apoio do contador e de especialistas tributários”, afirma. Ela ressalta que será fundamental fazer uma simulação financeira e tributária minuciosa.
“É preciso comparar a carga tributária de cada alternativa; verificar a necessidade de rever preços, margens ou contratos; analisar os impactos do split payment sobre o capital de giro; conferir se os sistemas de emissão de notas fiscais e de gestão estão preparados; e calcular o custo contábil e operacional decorrente da adoção do regime regular, antes de qualquer decisão”, destaca.
A opção pelo regime regular para IBS e CBS valerá de janeiro a junho de 2027 e não poderá ser alterada durante esse período. Caso não faça a opção, a empresa permanecerá com os dois tributos incluídos no DAS. Uma nova oportunidade de escolha será aberta em março de 2027, para o segundo semestre.
Webinar Reforma Tributária – Simples Nacional e IBS/CBS
Data e hora: 13 de agosto (5ª feira), às 10h
Inscrição gratuita pelo WhatsApp (21) 98552-1822








