Um dia após a sanção do governador Cláudio Castro, a Lei 11.025/2025 começou a valer e abriu uma nova discussão sobre segurança pública no Rio. O estado se tornou o primeiro do país a regulamentar a compra e o porte do spray de pimenta para autodefesa feminina, criando um conjunto de regras específicas para idade, quantidade, concentração da substância e volume permitido.
A legislação, publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (26), classifica o spray como equipamento não letal destinado à legítima defesa. A compra é permitida para mulheres maiores de idade e segue critérios rígidos para evitar uso indevido ou circulação irregular do produto.
Quem pode comprar
Mulheres a partir dos 18 anos já podem adquirir o spray, mediante apresentação de documento oficial com foto. Jovens de 16 e 17 anos também estão autorizadas, desde que apresentem autorização formal dos responsáveis legais.
Quantidade e frequência
A lei limita a compra a duas unidades por mês para cada consumidora, medida criada para evitar revenda ilegal e acúmulo de produtos de uso controlado.
Concentração e volume do spray
A substância só pode conter até 20% de extratos vegetais como o OC (oleoresin capsicum). O tamanho da embalagem também é controlado: frascos de até 70 gramas estão liberados ao público. Acima disso — especialmente itens com mais de 50 ml — o uso passa a ser exclusivo das Forças Armadas e agentes de segurança pública.
Fornecimento gratuito para mulheres com medida protetiva
A lei também prevê a distribuição gratuita do spray de pimenta para mulheres vítimas de violência doméstica que possuam medida protetiva ativa. O agressor será responsável por ressarcir o Estado pelos custos do fornecimento enquanto a medida estiver em vigor.
O novo conjunto de regras inaugura um marco na política de proteção às mulheres no Rio, reforçando o debate sobre segurança e acesso a meios de defesa pessoal.






