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STF adia julgamento sobre vínculo entre motoristas e aplicativos

Facchin retira processo da pauta após apresentação de nova convenção internacional da OIT que pode impactar a análise do caso

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reprodução

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, retirou da pauta nesta quarta-feira (24) o julgamento que discutiria a existência de vínculo empregatício entre motoristas de aplicativos e plataformas digitais. A decisão foi tomada menos de três horas antes do início da sessão plenária que retomaria a análise do tema, considerado um dos mais relevantes para o futuro das relações de trabalho no país.

O adiamento surpreendeu representantes das empresas do setor e ocorre após a apresentação de novas manifestações ao processo por parte do Ministério Público do Trabalho (MPT), da Defensoria Pública da União (DPU) e de entidades ligadas aos trabalhadores. O caso possui repercussão geral, o que significa que a decisão do STF servirá de referência para milhares de ações semelhantes em todo o Brasil.

Nova convenção da OIT motivou retirada do processo
O despacho de Fachin foi publicado às 11h13 desta quarta-feira. Na decisão, o ministro cita petições protocoladas pelo MPT na última segunda-feira (22) e pela DPU na terça-feira (23), além de manifestações apresentadas pela Central Única dos Trabalhadores (CUT), pela Associação Nacional dos Procuradores e das Procuradoras do Trabalho (ANPT) e pelos advogados da motorista envolvida no recurso analisado pela Corte.

Os órgãos e entidades informaram ao Supremo a aprovação, em 12 de junho, de uma nova convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT) voltada à regulamentação do trabalho em plataformas digitais. O texto estabelece diretrizes e obrigações relacionadas aos direitos e deveres tanto dos trabalhadores quanto das empresas que operam por meio de aplicativos.

Ao justificar a retirada do processo da pauta, Fachin destacou a relevância internacional da nova convenção e os possíveis reflexos que ela pode gerar sobre a análise do recurso extraordinário em julgamento.

Segundo o ministro, a existência desse fato superveniente exige uma avaliação mais aprofundada antes da retomada da discussão. Apesar da suspensão, o presidente do STF não indicou uma nova data para o julgamento.

Terceiro adiamento desde o início da discussão
Esta é a terceira vez que o julgamento é adiado. O processo começou a ser analisado em outubro do ano passado, quando foram realizadas as sustentações orais das partes envolvidas. Na ocasião, a análise foi interrompida antes da votação dos ministros.

Posteriormente, a retomada foi marcada para dezembro, mas acabou sendo retirada da pauta sob o argumento de que o tema poderia avançar por meio de discussão legislativa no Congresso Nacional. Como não houve evolução significativa sobre a regulamentação do trabalho por aplicativos no Legislativo, o caso voltou à agenda do STF para esta quarta-feira, mas acabou novamente adiado.