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STF anula decisão que obrigava Prefeitura do Rio a gerir obras e contratações no Hospital Jesus

Judiciário pode cobrar melhorias na saúde pública, mas cabe à administração municipal definir como executar as mudanças.

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Reprodução

O Supremo Tribunal Federal anulou uma decisão que determinava intervenções diretas da Justiça na gestão do Hospital Municipal Jesus, em Vila Isabel.

Em decisão desta quarta-feira (26), o ministro Cristiano Zanin atendeu ao recurso da Prefeitura do Rio e enviou o processo de volta à Justiça Federal para uma nova análise.

A medida preserva a exigência por um padrão adequado de atendimento pediátrico, mas veda o Judiciário de ditar quais obras realizar ou profissionais contratar.

A controvérsia teve início após fiscalizações do Coren-RJ e auditorias apontarem falhas estruturais e operacionais na unidade.

Entre os problemas identificados constavam o déficit de enfermeiros, a ausência de maqueiros à noite e necessidades de reformas.

Com base nisso, a Justiça havia estipulado um prazo de 120 dias para que o município cumprisse um roteiro rígido de gestão.

A prefeitura recorreu ao STF argumentando que a ordem judicial invadia competências exclusivas do Poder Executivo na administração pública.

Zanin acatou a argumentação, aplicando a jurisprudência de que o Judiciário deve cobrar resultados, sem atuar como gestor de hospitais.

Apesar da anulação da sentença anterior, a Prefeitura do Rio continua obrigada a solucionar as irregularidades apontadas na unidade.

O caso retorna à primeira instância para que uma nova sentença seja proferida, respeitando a autonomia administrativa municipal.