Ouça agora

Ao vivo

Reproduzir
Pausar
Sorry, no results.
Please try another keyword
Rio firma parceria com a Light para ampliar pontos de recarga de carros elétricos
Rio de Janeiro
Rio firma parceria com a Light para ampliar pontos de recarga de carros elétricos
Lula promete entregar sigilos ao TSE e desafia Flávio Bolsonaro a fazer o mesmo
Eleições 2026
Lula promete entregar sigilos ao TSE e desafia Flávio Bolsonaro a fazer o mesmo
Trabalha Rio oferece atendimento gratuito em quatro bairros nesta semana
Empregos
Trabalha Rio oferece atendimento gratuito em quatro bairros nesta semana
Ronaldo Fenômeno integra grupo que compra 80% da Inter de Limeira
Esportes
Ronaldo Fenômeno integra grupo que compra 80% da Inter de Limeira
PM retira seis toneladas de barricadas em comunidades de Madureira
Rio de Janeiro
PM retira seis toneladas de barricadas em comunidades de Madureira
André Janones apresenta melhora e poderá receber alta em até 48 horas
Política
André Janones apresenta melhora e poderá receber alta em até 48 horas
Número de eleitores indecisos mais que dobra a seis dias da eleição
Eleições 2026
Número de eleitores indecisos mais que dobra a seis dias da eleição
2804-prefni-banner-saedas-728x90
2804-prefni-banner-saedas-728x90
previous arrow
next arrow

STF decide limitar gratuidade em ações na Justiça do Trabalho a quem tem renda de até R$ 5 mil

A gratuidade em processos trabalhistas só poderá ser concedida mediante comprovação de renda.

Siga-nos no

Foto: Reprodução

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (dia 3), que a gratuidade em processos trabalhistas só poderá ser concedida mediante comprovação de renda. A decisão contraria a prática adotada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). Para o TST, bastava a apresentação da declaração de hipossuficiência econômica para obtenção da assistência judiciária gratuita.

Na decisão, ficou definido que a gratuidade judicial será dada a todos que comprovarem renda de até R$ 5 mil. O processo foi relatado pelo presidente da Corte, ministro Edson Fachin. O relator, junto com a ministra Carmen Lúcia, foram votos vencidos no processo.

“Mesmo que na hipótese da presunção relativa [de hipossuficiência], os magistrados indefiram o benefício da gratuidade de justiça caso constate patrimônio ou renda familiar incompatível com tal presunção, sempre respeitado o juízo de proporcionalidade e análise dos interesses envolvidos no caso concreto”, disse Fachin.

Uma sugestão do ministro Flávio Dino garantiu aplicação da presunção de hipossuficiência aos assistidos por defensor público.

A ação da Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) questionava a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência. Para a entidade, esse entendimento fere o dispositivo da Constituição que garante a gratuidade apenas aos que comprovarem a insuficiência de recursos.