O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a criação de um novo partido político não autoriza deputados e vereadores a trocarem de legenda sem risco de perder o mandato. Por unanimidade, o plenário da Corte validou a regra estabelecida pela minirreforma eleitoral de 2015, que retirou a criação de partidos da lista de justificativas que permitem a mudança de legenda sem punição.
O entendimento foi em julgamento encerrado em sessão virtual na sexta-feira (6), na análise de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo partido Rede Sustentabilidade.
A decisão confirma que parlamentares eleitos que deixarem seus partidos apenas para ingressar em uma nova legenda podem perder o mandato.
Regra busca evitar “troca-troca” partidário
O relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso — que votou antes de se aposentar — afirmou que a mudança promovida pelo Congresso Nacional foi uma escolha legítima para fortalecer o sistema político.
Segundo ele, a regra busca reduzir a fragmentação partidária no Brasil, que historicamente apresenta um número elevado de siglas.
De acordo com Barroso, permitir que parlamentares migrem automaticamente para novos partidos poderia estimular a criação de legendas apenas para facilitar o chamado “troca-troca” político.
“O fato de a regulamentação anterior admitir a criação de novo partido como justa causa não significa que esse modelo precise ser mantido indefinidamente”, afirmou o ministro em seu voto.
Com a legislação atual, deputados e vereadores podem perder o mandato se deixarem o partido pelo qual foram eleitos sem apresentar uma justificativa considerada válida.
Hoje, a lei prevê três situações principais em que a mudança pode ocorrer sem punição:
- janela partidária, período de 30 dias antes do prazo de filiação para as eleições;
- mudança substancial do programa partidário;
- grave discriminação política pessoal.
A chamada janela partidária ocorre cerca de seis meses antes das eleições, quando parlamentares podem trocar de partido livremente.
Para o STF, esse mecanismo busca equilibrar a liberdade política dos parlamentares com a necessidade de estabilidade partidária.
Debate
O debate sobre fidelidade partidária começou em 2007, quando o próprio Supremo decidiu que o mandato pertence ao partido, e não apenas ao candidato eleito.
Na época, a Corte estabeleceu que parlamentares que mudassem de legenda sem justificativa poderiam perder o cargo.
Posteriormente, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) regulamentou o tema e incluiu, entre as exceções, a possibilidade de troca de partido quando uma nova legenda fosse criada.
Essa regra foi modificada com a minirreforma eleitoral de 2015, que retirou essa hipótese da legislação.
Exceção para partidos criados em 2015
Embora tenha validado a nova regra, o STF também decidiu proteger partidos que estavam em processo de formação quando a lei entrou em vigor.
Naquele momento, três legendas já haviam obtido registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE):
- Rede Sustentabilidade
- Partido Novo
- Partido da Mulher Brasileira (PMB)
Essas siglas tinham, pela regra anterior, 30 dias para receber parlamentares eleitos sem perda de mandato.
Como a minirreforma entrou em vigor durante esse prazo, o STF entendeu que a aplicação imediata da nova regra violaria princípios constitucionais como:
- segurança jurídica
- direito adquirido
- proteção da confiança legítima
Por isso, a Corte decidiu que esses partidos poderiam completar o período de 30 dias previsto na legislação anterior.
Fusões e mudanças constitucionais
Durante o julgamento, o relator também destacou que outras situações continuam permitindo a troca de partido.
Entre elas estão fusão ou incorporação de partidos, que, segundo Barroso, devem ser consideradas justificativas válidas para a migração de parlamentares.
Além disso, uma regra prevista na Constituição, incluída pela Emenda Constitucional 97 de 2017, permite que parlamentares deixem partidos que não atingiram a cláusula de desempenho e migrem para legendas que tenham acesso ao fundo partidário e ao tempo de propaganda eleitoral.






