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STF decide que político perde o mandato se trocar o partido por uma legenda nova

Corte confirma regra da minirreforma eleitoral e mantém limite para migração de parlamentares

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fidelidade partidária

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a criação de um novo partido político não autoriza deputados e vereadores a trocarem de legenda sem risco de perder o mandato. Por unanimidade, o plenário da Corte validou a regra estabelecida pela minirreforma eleitoral de 2015, que retirou a criação de partidos da lista de justificativas que permitem a mudança de legenda sem punição.

O entendimento foi em julgamento encerrado em sessão virtual na sexta-feira (6), na análise de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo partido Rede Sustentabilidade.

A decisão confirma que parlamentares eleitos que deixarem seus partidos apenas para ingressar em uma nova legenda podem perder o mandato.

Regra busca evitar “troca-troca” partidário

O relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso — que votou antes de se aposentar — afirmou que a mudança promovida pelo Congresso Nacional foi uma escolha legítima para fortalecer o sistema político.

Segundo ele, a regra busca reduzir a fragmentação partidária no Brasil, que historicamente apresenta um número elevado de siglas.

De acordo com Barroso, permitir que parlamentares migrem automaticamente para novos partidos poderia estimular a criação de legendas apenas para facilitar o chamado “troca-troca” político.

“O fato de a regulamentação anterior admitir a criação de novo partido como justa causa não significa que esse modelo precise ser mantido indefinidamente”, afirmou o ministro em seu voto.

Com a legislação atual, deputados e vereadores podem perder o mandato se deixarem o partido pelo qual foram eleitos sem apresentar uma justificativa considerada válida.

Hoje, a lei prevê três situações principais em que a mudança pode ocorrer sem punição:

  • janela partidária, período de 30 dias antes do prazo de filiação para as eleições;
  • mudança substancial do programa partidário;
  • grave discriminação política pessoal.

A chamada janela partidária ocorre cerca de seis meses antes das eleições, quando parlamentares podem trocar de partido livremente.

Para o STF, esse mecanismo busca equilibrar a liberdade política dos parlamentares com a necessidade de estabilidade partidária.

Debate

O debate sobre fidelidade partidária começou em 2007, quando o próprio Supremo decidiu que o mandato pertence ao partido, e não apenas ao candidato eleito.

Na época, a Corte estabeleceu que parlamentares que mudassem de legenda sem justificativa poderiam perder o cargo.

Posteriormente, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) regulamentou o tema e incluiu, entre as exceções, a possibilidade de troca de partido quando uma nova legenda fosse criada.

Essa regra foi modificada com a minirreforma eleitoral de 2015, que retirou essa hipótese da legislação.

Exceção para partidos criados em 2015

Embora tenha validado a nova regra, o STF também decidiu proteger partidos que estavam em processo de formação quando a lei entrou em vigor.

Naquele momento, três legendas já haviam obtido registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE):

  • Rede Sustentabilidade
  • Partido Novo
  • Partido da Mulher Brasileira (PMB)

Essas siglas tinham, pela regra anterior, 30 dias para receber parlamentares eleitos sem perda de mandato.

Como a minirreforma entrou em vigor durante esse prazo, o STF entendeu que a aplicação imediata da nova regra violaria princípios constitucionais como:

  • segurança jurídica
  • direito adquirido
  • proteção da confiança legítima

Por isso, a Corte decidiu que esses partidos poderiam completar o período de 30 dias previsto na legislação anterior.

Fusões e mudanças constitucionais

Durante o julgamento, o relator também destacou que outras situações continuam permitindo a troca de partido.

Entre elas estão fusão ou incorporação de partidos, que, segundo Barroso, devem ser consideradas justificativas válidas para a migração de parlamentares.

Além disso, uma regra prevista na Constituição, incluída pela Emenda Constitucional 97 de 2017, permite que parlamentares deixem partidos que não atingiram a cláusula de desempenho e migrem para legendas que tenham acesso ao fundo partidário e ao tempo de propaganda eleitoral.