O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para fixar regras sobre a cobrança da contribuição assistencial por sindicatos. A decisão esclarece como o desconto pode ser aplicado aos trabalhadores não sindicalizados, mantendo o direito de oposição previamente assegurado. O objetivo é evitar abusos e dar mais transparência ao procedimento.
O relator, ministro Gilmar Mendes, propôs que não haja cobrança retroativa relativa ao período em que a contribuição era considerada inconstitucional. Ele também defendeu que o valor da contribuição deve ser compatível com a capacidade econômica da categoria, seguindo critérios de razoabilidade.
Além disso, o STF decidiu que nenhum terceiro, seja empregador ou sindicato, pode interferir no direito do trabalhador de se opor à cobrança. A oposição deve ser feita por meios acessíveis e eficazes, garantindo igualdade de condições em relação aos canais disponíveis para sindicalização.
Até o momento, seis ministros acompanharam o relator, incluindo Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Kássio Nunes Marques e André Mendonça, este último com ressalvas sobre a necessidade de autorização individual prévia. A regra atual de cobrança automática pode ser contestada pelo trabalhador de forma simples.
A decisão busca equilibrar o direito dos sindicatos de arrecadar recursos com a proteção de trabalhadores não sindicalizados, tornando o processo mais justo e transparente. Com a definição, espera-se reduzir conflitos e facilitar o exercício dos direitos trabalhistas.






