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STF derruba adicional de ICMS na luz e no telefone no RJ

No entanto, Corte mantém cobrança até 2027

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (04/03) derrubar trechos de uma lei do Estado do Rio de Janeiro que aumentavam o ICMS em serviços considerados essenciais, como energia elétrica e telecomunicações. O adicional era direcionado ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (FECP).

A Corte acompanhou a tese de que, depois da Lei Complementar 194/2022, energia e telecom passaram a ter tratamento de essencialidade, o que impede a cobrança de alíquota “agravada” ou adicional para fundo social nesses serviços. A ação foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF), que apontou a contradição de elevar a conta de serviços básicos para bancar um fundo que, em tese, existe justamente para reduzir desigualdades.

O julgamento tratou do Rio e também de normas semelhantes em outros estados, mas, por aqui, o efeito prático é direto: o “extra” no ICMS de luz e telecom cai — só não cai agora.

Para evitar um impacto imediato na arrecadação, o STF aplicou a chamada modulação de efeitos. Na prática, a cobrança adicional continua valendo até o fim de 2026 e só deixa de ser exigida a partir de 1º de janeiro de 2027.