Ouça agora

Ao vivo

Reproduzir
Pausar
Sorry, no results.
Please try another keyword
Festival de Artes de Nova Iguaçu entra na reta final
Nova Iguaçu
Festival de Artes de Nova Iguaçu entra na reta final
Festival de cinema gratuito movimenta a Baixada Fluminense
Baixada Fluminense
Festival de cinema gratuito movimenta a Baixada Fluminense
Ministro do STJ anula condenação da deputada estadual Lucinha por peculato
Política
Ministro do STJ anula condenação da deputada estadual Lucinha por peculato
Incêndio atinge imóvel na Glória
Mais Quentes
Incêndio atinge imóvel na Glória
Secretaria de Saúde levará unidade móvel de atendimento a municípios para combater hanseníase
Estado
Secretaria de Saúde levará unidade móvel de atendimento a municípios para combater hanseníase
Rayan vira dúvida no Vasco e pode desfalcar equipe contra o Bragantino; saiba detalhes
Vasco
Rayan vira dúvida no Vasco e pode desfalcar equipe contra o Bragantino; saiba detalhes
Rio de Janeiro projeta 12% mais turistas estrangeiros no 1º trimestre de 2026
Rio de Janeiro
Rio de Janeiro projeta 12% mais turistas estrangeiros no 1º trimestre de 2026

STF fixa em 40g quantidade de maconha para diferenciar usuário de traficante

Siga-nos no

Foto: Reprodução

O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu nesta quarta-feira (26) o parâmetro de 40g ou seis plantas fêmeas como critério para diferenciar usuários de traficantes de maconha, no julgamento que descriminalizou o porte de entorpecentes para uso próprio.

“Nos termos do parágrafo 2o do art. 28 da do art. 28 da Lei 11.343 de 2006 será presumido usuário quem, para uso próprio, adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo até 40g quantidade de cannabis sativa ou seis plantas fêmeas, até que o Congresso venha a legislar a respeito”, diz a tese aprovada pelos ministros.

Barroso explicou que o limite de 40g é “relativo”. Isto é, se uma pessoa portar menos que essa quantidade de maconha, mas, segundo o policial, adotar práticas de tráfico, deverá ser processado criminalmente.

A determinação também é temporária, e permanece em vigor até que o Congresso Nacional defina novos critérios.

Por maioria, a Corte definiu que não se enquadra como crime a conduta de portar maconha para uso próprio. Ou seja, uma pessoa que tem consigo uma quantidade da substância para consumo individual não responderá na esfera penal por delito.

Isso não significa que a prática foi legalizada. As pessoas não estão liberadas a uso em qualquer lugar. Quem tiver a substância, mesmo na quantidade de uso próprio, ainda estará cometendo ato ilícito, ou seja, violando a lei.

Se isso ocorrer, a pessoa estará sujeita a sanções como:

  • advertência sobre os efeitos das drogas;
  • medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

 

Diferenças entre descriminalização, despenalização e legalização

  • Despenalizar significa substituir uma pena de prisão (que restringe a liberdade) por punições de outra natureza (restrições de direitos, por exemplo).
  • Legalizar é estabelecer uma série de leis que permitem e regulamentam uma conduta. Estas normas organizam a atividade e estabelecem suas condições e restrições – regras de produção, venda, por exemplo. Também pune quem descumpre o que for definido. Na prática, é autorizar por meio de uma regra.
  • Já descriminalizar consiste em deixar de considerar uma ação como crime. Ou seja, em âmbito penal, a punição deixa de existir. Mas é possível ainda aplicar sanções administrativas ou civis.