Ouça agora

Ao vivo

Play
Pause
Sorry, no results.
Please try another keyword
Flu sai na frente, mas Palmeiras vira no Maracanã
Esportes
Flu sai na frente, mas Palmeiras vira no Maracanã
Eli Soares está confirmado como atração da Angra Expo 2025
Angra dos Reis
Eli Soares está confirmado como atração da Angra Expo 2025
Pique Novo e Rastapé vai agitar o final de semana em Campos
Entretenimento
Pique Novo e Rastapé vai agitar o final de semana em Campos
Ônibus da Saúde oferece atendimento exclusivo às mulheres em Nova Iguaçu
Nova Iguaçu
Ônibus da Saúde oferece atendimento exclusivo às mulheres em Nova Iguaçu
Universitários e formandos de Medicina debatem empregabilidade em Maricá com o prefeito
Maricá
Universitários e formandos de Medicina debatem empregabilidade em Maricá com o prefeito
1º Festival de Vela de Cabo Frio será realizado de 8 a 10 de agosto
Costa do Sol
1º Festival de Vela de Cabo Frio será realizado de 8 a 10 de agosto
Brasil reclama de tarifaço de Trump na OMC e recebe apoio de 40 países
Mundo
Brasil reclama de tarifaço de Trump na OMC e recebe apoio de 40 países

STF fixa em 40g quantidade de maconha para diferenciar usuário de traficante

Siga-nos no

Foto: Reprodução

O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu nesta quarta-feira (26) o parâmetro de 40g ou seis plantas fêmeas como critério para diferenciar usuários de traficantes de maconha, no julgamento que descriminalizou o porte de entorpecentes para uso próprio.

“Nos termos do parágrafo 2o do art. 28 da do art. 28 da Lei 11.343 de 2006 será presumido usuário quem, para uso próprio, adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo até 40g quantidade de cannabis sativa ou seis plantas fêmeas, até que o Congresso venha a legislar a respeito”, diz a tese aprovada pelos ministros.

Barroso explicou que o limite de 40g é “relativo”. Isto é, se uma pessoa portar menos que essa quantidade de maconha, mas, segundo o policial, adotar práticas de tráfico, deverá ser processado criminalmente.

A determinação também é temporária, e permanece em vigor até que o Congresso Nacional defina novos critérios.

Por maioria, a Corte definiu que não se enquadra como crime a conduta de portar maconha para uso próprio. Ou seja, uma pessoa que tem consigo uma quantidade da substância para consumo individual não responderá na esfera penal por delito.

Isso não significa que a prática foi legalizada. As pessoas não estão liberadas a uso em qualquer lugar. Quem tiver a substância, mesmo na quantidade de uso próprio, ainda estará cometendo ato ilícito, ou seja, violando a lei.

Se isso ocorrer, a pessoa estará sujeita a sanções como:

  • advertência sobre os efeitos das drogas;
  • medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

 

Diferenças entre descriminalização, despenalização e legalização

  • Despenalizar significa substituir uma pena de prisão (que restringe a liberdade) por punições de outra natureza (restrições de direitos, por exemplo).
  • Legalizar é estabelecer uma série de leis que permitem e regulamentam uma conduta. Estas normas organizam a atividade e estabelecem suas condições e restrições – regras de produção, venda, por exemplo. Também pune quem descumpre o que for definido. Na prática, é autorizar por meio de uma regra.
  • Já descriminalizar consiste em deixar de considerar uma ação como crime. Ou seja, em âmbito penal, a punição deixa de existir. Mas é possível ainda aplicar sanções administrativas ou civis.