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STF forma maioria para validar nomeação de parentes em cargos políticos com qualificação

Votaram a favor, Fux e os ministros Cristiano Zanin, Nunes Marques, André Mendonça, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira (23/10) para autorizar a nomeação de parentes para cargos de natureza política, desde que os indicados comprovem qualificação técnica e idoneidade moral. O julgamento, que trata de uma lei municipal de Tupã (SP), tem repercussão geral e poderá impactar administrações de todo o país. A análise será retomada na próxima semana, podendo ainda haver ajustes no texto final da decisão.

A tese apresentada pelo relator, ministro Luiz Fux, estabelece que a vedação à nomeação de cônjuges, companheiros ou parentes até o terceiro grau não se aplica a cargos políticos, como ministros e secretários, desde que atendidos os requisitos técnicos e morais previstos em lei. A decisão mantém, no entanto, a proibição ao nepotismo cruzado, quando autoridades trocam indicações de familiares para burlar a regra.

Fux reforçou que a medida não representa um “liberou geral” para indicações sem mérito. “Não é uma carta de alforria para se nomear quem quer que seja, se houver inaptidão técnica, fraude à lei ou nepotismo cruzado”, afirmou o ministro durante a sessão.

A posição de Fux foi acompanhada pelos ministros Cristiano Zanin, Nunes Marques, André Mendonça, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli, formando maioria. Até o momento, apenas o ministro Flávio Dino divergiu, defendendo a manutenção integral da proibição de nomeações de parentes.

O caso envolve a lei da cidade de Tupã (SP) e, por ter repercussão geral, o entendimento do STF deverá ser aplicado a casos semelhantes em todo o país, abrangendo também cargos em outros Poderes, como Judiciário e Ministério Público.