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STF garante pagamento integral de duas pensões a viúva de policial civil do Rio

Ministro Edson Fachin rejeitou recurso do governo estadual e manteve decisão que impede descontos entre a pensão previdenciária e o benefício especial pela morte do servidor em serviço

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Foto: Reprodução

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve o direito de uma viúva de policial civil do Rio de Janeiro de receber integralmente duas pensões. A decisão foi tomada na última sexta-feira (09/10), pelo ministro Edson Fachin, que rejeitou um recurso apresentado pelo governo estadual contra a beneficiária.

Os benefícios são uma pensão previdenciária, vinculada às contribuições feitas pelo policial durante a carreira, e uma pensão especial, de caráter indenizatório, concedida em razão da morte do servidor no exercício da profissão.

A viúva entrou na Justiça para impedir que o recebimento de uma pensão fosse usado para reduzir o valor da outra. Ela também pediu o pagamento das diferenças referentes aos descontos que já haviam sido realizados. O policial morreu em 27 de janeiro de 2003.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) reconheceu que os benefícios têm origens e finalidades diferentes e, por isso, devem ser pagos de forma independente. O entendimento considerou as normas estaduais vigentes na época da morte do servidor.

O governo do estado tentou reverter a decisão no Supremo, alegando violação à Constituição Federal. Fachin, porém, entendeu que o recurso não permitia reexaminar a interpretação da legislação estadual nem as provas do processo. Para isso, citou entendimentos já consolidados pelo STF.

Com a rejeição do recurso, foi mantida a decisão favorável à viúva no caso analisado. O ministro também aumentou em 10% os honorários advocatícios de sucumbência, respeitados os limites legais. Esse reajuste se refere aos honorários da defesa, e não ao valor das pensões.

A decisão não estabelece uma regra automática para todos os casos de acumulação de pensões. O entendimento foi mantido com base nas particularidades do processo e na legislação considerada aplicável ao falecimento do policial.