Ouça agora

Ao vivo

Play
Pause
Sorry, no results.
Please try another keyword
Cruzeiro vence o Fluminense em despedida
Esportes
Cruzeiro vence o Fluminense em despedida
Torcedores invadem CT do Vasco em protesto contra má fase
Esportes
Torcedores invadem CT do Vasco em protesto contra má fase
TRE-RJ promove atendimento eleitoral em Cabo Frio na próxima semana
Costa do Sol
TRE-RJ promove atendimento eleitoral em Cabo Frio na próxima semana
Justiça suspende transferência do sambódromo para o estado
Destaque
Justiça suspende transferência do sambódromo para o estado
Botafogo anuncia contratação da joia colombiana
Botafogo
Botafogo anuncia contratação da joia colombiana
Governo do estado investimento de R$ 60 milhões em Meriti
Baixada Fluminense
Governo do estado investimento de R$ 60 milhões em Meriti
Após goleadas, dirigente pede desculpas à torcida e anuncia reforço
Esportes
Após goleadas, dirigente pede desculpas à torcida e anuncia reforço

STF homologa plano do INSS para devolução de descontos ilegais

Pagamentos devem começar no dia 24 de julho

Siga-nos no

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou nesta quinta-feira (3/07) o plano do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para iniciar o ressarcimento dos descontos irregulares de mensalidades associativas nos benefícios de aposentados e pensionistas.

Com a homologação, os pagamentos devem começar no dia 24 de julho e serão feitos de 15 em 15 dias, a partir da data inicial. Cada lote deve contar com o ressarcimento de 1,5 milhão de beneficiários.

Os valores serão corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), indicador da inflação.

Na mesma decisão, Toffoli determinou a suspensão de processos e decisões judiciais em todo o país que tratam da responsabilidade do INSS e do governo federal sobre os descontos ilegais.

O ministro também ressaltou que a adesão dos aposentados ao acordo deve ser voluntária. Conforme uma das cláusulas do acordo, quem aderir deverá retirar a ação na Justiça contra o INSS.

“É imperativa a atuação das instituições signatárias na divulgação não apenas do acordo, como também da voluntariedade de sua adesão pelos beneficiários que foram vítimas de fraudes mediante descontos não autorizados por parte de entidades associativas e dos efeitos jurídicos dessa adesão”, afirmou o ministro.