O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, que candidaturas avulsas não são permitidas no país. O julgamento, encerrado em 25 de novembro, tem repercussão geral e deve ser aplicado por toda a Justiça Eleitoral. A decisão encerra definitivamente o debate no Judiciário e reforça que apenas candidatos filiados a partidos podem concorrer a cargos públicos.
O tema chegou ao STF após dois cidadãos tentarem disputar a prefeitura do Rio em 2016 sem filiação partidária, sob a alegação de violação à cidadania e ao pluralismo político. Embora o processo tenha perdido o objeto por se referir a uma eleição passada, os ministros decidiram julgar o mérito para pacificar o entendimento nacional. A rejeição das candidaturas foi mantida.
Relator do caso, o ministro Luís Roberto Barroso destacou que a Constituição brasileira é explícita ao exigir filiação partidária como condição de elegibilidade. Para ele, eventuais mudanças no modelo eleitoral só podem ocorrer por meio de emenda constitucional. Barroso lembrou ainda que decisões anteriores do STF já haviam reforçado o papel dos partidos na representação política.
O ministro também citou que o Congresso, nos últimos anos, aprovou medidas que fortalecem as legendas, como o fim das coligações proporcionais, a cláusula de barreira e regras mais rígidas para criação de novas siglas. Segundo Barroso, esse movimento legislativo confirma que não há intenção de abrir espaço para candidaturas independentes. A Corte Interamericana também reconhece que países podem exigir filiação partidária.
Com a tese fixada, fica estabelecido que nenhuma candidatura sem partido será aceita pela Justiça Eleitoral. Tribunais de todo o país devem aplicar automaticamente o entendimento, e qualquer mudança dependerá exclusivamente do Congresso. O ministro Luiz Fux se declarou suspeito, mas o resultado final foi unânime entre os demais integrantes da Corte.






