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STF prorroga até março regras do Fundo de Participação dos Estados

Decisão de Edson Fachin mantém critérios de distribuição do FPE enquanto Congresso não aprova nova lei

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Reprodução

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, decidiu prorrogar até 1º de março a validade das regras que disciplinam a distribuição do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE), evitando que estados fiquem sem repasses da União já a partir deste mês de janeiro. A medida busca preservar a segurança jurídica e impedir impactos severos nas finanças estaduais diante da inércia do Congresso Nacional em aprovar uma nova legislação.

A decisão foi tomada no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5069, proposta pelo Estado de Alagoas. Em junho de 2023, o Plenário do STF declarou inconstitucionais trechos da Lei Complementar nº 62/1989, alterada pela LC 143/2013, que estabeleciam os critérios de cálculo e rateio do FPE.

Entre os pontos considerados inválidos estavam os mecanismos de correção baseados em percentual da variação do Produto Interno Bruto (PIB) e os critérios de distribuição ancorados em dados populacionais e de renda domiciliar per capita, considerados defasados e incapazes de refletir a realidade socioeconômica atual dos estados.

Apesar da inconstitucionalidade, o Supremo modulou os efeitos da decisão para evitar prejuízos imediatos aos entes federados, mantendo as regras em vigor até 31 de dezembro de 2025 ou até a edição de nova lei.

Congresso não legislou e STF atua para evitar lacuna

Com o fim do prazo original se aproximando e sem que o Congresso Nacional tenha aprovado uma nova norma sobre o tema, Alagoas pediu uma decisão provisória ao STF. A União também apresentou pedido de esclarecimentos, enquanto o Colégio Nacional dos Procuradores-Gerais dos Estados e do Distrito Federal se manifestou favoravelmente à prorrogação.

Diante da lacuna legislativa, Edson Fachin decidiu estender a eficácia das regras atuais até março de 2026. Segundo o ministro, a ausência de critérios legais para a distribuição do FPE poderia gerar “grave insegurança jurídica” e incerteza sobre os valores a serem repassados, com potencial dano às finanças públicas e às políticas estaduais.

Federalismo cooperativo em risco

Na decisão, Fachin ressaltou que o repasse de recursos do FPE é uma obrigação constitucional da União, essencial ao modelo de federalismo cooperativo brasileiro. O fundo garante autonomia financeira aos estados e cumpre papel central na redução das desigualdades regionais e sociais — objetivo que, segundo o STF, deixou de ser atendido pelas regras atualmente em vigor.

Foi justamente a distorção desse princípio que levou a Corte a declarar a inconstitucionalidade dos critérios previstos na legislação de 1989, alterada em 2013, marcada por uma transição considerada excessivamente longa e por índices congelados desde 2010.

Próximo passo

A decisão do presidente do STF já está em vigor, mas ainda será submetida a referendo do Plenário da Corte. Até lá, os repasses do FPE seguem assegurados, dando um prazo adicional para que o Congresso aprove uma nova lei com critérios atualizados e constitucionalmente adequados.

O que é o Fundo de Participação dos Estados (FPE)?

O FPE é um mecanismo de transferência de recursos da União para os estados e o Distrito Federal, previsto na Constituição. Ele é financiado por parcelas do Imposto de Renda (IR) e do IPI e tem como principal objetivo reduzir desigualdades regionais e garantir equilíbrio federativo.