Ouça agora

Ao vivo

Reproduzir
Pausar
Sorry, no results.
Please try another keyword
Douglas Ruas anuncia novas medidas para tentar equilibrar as contas do Rio
Estado
Douglas Ruas anuncia novas medidas para tentar equilibrar as contas do Rio
Waguinho aciona Canella e Rueda por suspeita de abuso eleitoral
Política
Waguinho aciona Canella e Rueda por suspeita de abuso eleitoral
Vera Viel faz declaração romântica para Rodrigo Faro no aniversário de 53 anos
Famosos
Vera Viel faz declaração romântica para Rodrigo Faro no aniversário de 53 anos
TSE autoriza tropas federais em 15 municípios do Rio no segundo turno
Eleições 2026
TSE autoriza tropas federais em 15 municípios do Rio no segundo turno
Restituições do Imposto de Renda somam R$ 41 bilhões e batem recorde em 2026
Economia
Restituições do Imposto de Renda somam R$ 41 bilhões e batem recorde em 2026
Itamaraty acusa Milei de interferir nas eleições brasileiras
Mundo
Itamaraty acusa Milei de interferir nas eleições brasileiras
Reforma da Catedral Metropolitana do Rio é retomada após meses de paralisação
Rio de Janeiro
Reforma da Catedral Metropolitana do Rio é retomada após meses de paralisação
2804-prefni-banner-saedas-728x90
2804-prefni-banner-saedas-728x90
previous arrow
next arrow

STF retoma julgamento sobre descriminalização do porte de drogas

Siga-nos no

Foto: Reprodução

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira (20/06) o julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas para uso pessoal.

Em março deste ano, a análise do caso foi interrompida por um pedido de vista feito pelo ministro Dias Toffoli. Antes da interrupção, o julgamento contava com placar de 5 votos a 3 para a descriminalização somente do porte de maconha para uso pessoal.

Conforme os votos proferidos até o momento, há maioria para fixar uma quantidade de maconha que caracterize uso pessoal e não tráfico de drogas, que deve ficar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis. A quantidade será definida ao fim do julgamento.

O Supremo julga a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006), que criou a figura do usuário, diferenciado do traficante, que é alvo de penas mais brandas. Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.

A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.

No caso concreto que motivou o julgamento, a defesa de um condenado pede que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime. O acusado foi detido com três gramas de maconha.