Ouça agora

Ao vivo

Reproduzir
Pausar
Sorry, no results.
Please try another keyword
Estudo mostra que 66,5% dos jovens deixaram o Bolsa Família em 12 anos
Economia
Estudo mostra que 66,5% dos jovens deixaram o Bolsa Família em 12 anos
Justiça Federal condena homem por injúria racial contra ex-ministro Silvio Almeida
Brasil
Justiça Federal condena homem por injúria racial contra ex-ministro Silvio Almeida
EAV Parque Lage encerra atividades do Mês da Criança com oficina gratuita
Cultura
EAV Parque Lage encerra atividades do Mês da Criança com oficina gratuita
Ballet “Frida” celebra arte e força da pintora mexicana no Theatro Municipal do Rio
Cultura
Ballet “Frida” celebra arte e força da pintora mexicana no Theatro Municipal do Rio
Renan Lodi descarta Athletico-PR e Vasco e mira retorno à Europa após saída do Al-Hilal; saiba detalhes
Sem categoria
Renan Lodi descarta Athletico-PR e Vasco e mira retorno à Europa após saída do Al-Hilal; saiba detalhes
Flávio Bolsonaro critica Alexandre de Moraes após condenação de ex-presidente
Política
Flávio Bolsonaro critica Alexandre de Moraes após condenação de ex-presidente
Piraí ganha novas unidades do Corpo de Bombeiros e do Segurança Presente
Sul Fluminense
Piraí ganha novas unidades do Corpo de Bombeiros e do Segurança Presente

STF retoma julgamento sobre marco temporal de terras indígenas

Siga-nos no

Manifestação de Indígenas contra o marco temporal, na Esplanada dos Ministérios - Imagem: Antônio Cruz/Agência Brasil

O julgamento foi suspenso no dia 31 de agosto, quando o ministro Luís Roberto Barroso, último a votar sobre a questão, proferiu o quarto voto contra o marco. O placar do julgamento está 4 votos a 2 contra a tese.

Até o momento, além de Barroso, os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin se manifestaram contra o marco temporal. Nunes Marques e André Mendonça se manifestaram a favor.

Moraes votou contra o limite temporal, mas estabeleceu a possibilidade de indenização a particulares que adquiriram terras de “boa-fé”. Pelo entendimento, a indenização por benfeitorias e pela terra nua valeria para proprietários que receberam do governo títulos de terras que deveriam ser consideradas como áreas indígenas.

A possibilidade de indenização aos proprietários por parte do governo é criticada pelo movimento indigenista. Para a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), a possibilidade é “desastrosa” e pode inviabilizar as demarcações.

O Conselho Indigenista Missionário (Cimi) afirma que a possibilidade de indenização ou compensação de território vai aumentar os conflitos no campo.

Entenda

No julgamento, os ministros discutem o chamado marco temporal. Pela tese, defendida por proprietários de terras, os indígenas somente teriam direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época. Os indígenas são contra o entendimento.

O processo que motivou a discussão trata da disputa pela posse da Terra Indígena (TI) Ibirama, em Santa Catarina. A área é habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, e a posse de parte da terra é questionada pela procuradoria do estado.