Ouça agora

Ao vivo

Reproduzir
Pausar
Sorry, no results.
Please try another keyword
Itaboraí promove ação gratuita para mulheres com serviços de saúde, assistência e bem-estar
Região Metropolitana
Itaboraí promove ação gratuita para mulheres com serviços de saúde, assistência e bem-estar
STF convoca debate sobre Lei Antifacção antes de julgar regras contra o crime organizado
Geral
STF convoca debate sobre Lei Antifacção antes de julgar regras contra o crime organizado
ONU alerta para crise humanitária em Cuba e pede ação internacional
Mundo
ONU alerta para crise humanitária em Cuba e pede ação internacional
Copa do Brasil terá nova tecnologia da arbitragem nas quartas de final
Esportes
Copa do Brasil terá nova tecnologia da arbitragem nas quartas de final
Endividamento das famílias bate recorde no Brasil mesmo com queda na inadimplência
Brasil
Endividamento das famílias bate recorde no Brasil mesmo com queda na inadimplência
Operação no Leblon apreende 8 toneladas de produtos e fecha depósitos irregulares
Rio de Janeiro
Operação no Leblon apreende 8 toneladas de produtos e fecha depósitos irregulares
Angra suspende aulas após alerta de ventos fortes na Costa Verde
Angra dos Reis
Angra suspende aulas após alerta de ventos fortes na Costa Verde
2804-prefni-banner-saedas-728x90
2804-prefni-banner-saedas-728x90
previous arrow
next arrow

STF retoma julgamento sobre responsabilização das plataformas por conteúdos publicados na internet

Na última quinta-feira (11), o STF formou maioria de votos para fixar o prazo de 60 dias para as empresas implementarem as medidas já determinadas pelo tribunal

Siga-nos no

Foto: Andressa Anholete/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta quarta-feira (17), o julgamento dos recursos apresentados por plataformas digitais que contestam a ampliação da responsabilidade das empresas sobre conteúdos publicados por usuários. Entre as companhias que recorreram estão Google e Facebook.

Relator do caso, o ministro Dias Toffoli, deverá apresentar a tese que vai estabelecer as regras gerais a serem seguidas pelas plataformas na internet. Na última quinta-feira (11), a Corte formou maioria para conceder um prazo de 60 dias para que as chamadas big techs implementem as medidas determinadas pelo tribunal, incluindo o chamado dever de cuidado.

O julgamento ocorre após o STF ter declarado, no ano passado, a inconstitucionalidade parcial do artigo 19 do Marco Civil da Internet. O dispositivo prevê que os provedores de aplicações só podem ser responsabilizados civilmente por danos causados por conteúdos de terceiros caso deixem de remover o material após determinação judicial.

Na ocasião, a maioria dos ministros entendeu que a regra não oferecia proteção suficiente aos direitos fundamentais e decidiu que ela deve ser interpretada de forma a permitir a responsabilização civil das plataformas em determinadas situações.

A definição da tese pelo Supremo servirá de parâmetro para a atuação das empresas de tecnologia e poderá estabelecer novos critérios para a moderação de conteúdos e a remoção de publicações consideradas ilícitas.