O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a suspensão imediata de um inquérito policial instaurado contra uma mulher da Baixada Fluminense, investigada por suposto autoaborto, após concluir que toda a apuração teve início a partir de uma quebra ilegal de sigilo médico. A decisão também suspendeu todas as medidas cautelares impostas à paciente.
O entendimento foi firmado em decisão liminar do ministro Alexandre de Moraes, que apontou violação ao direito à intimidade e à confidencialidade de informações obtidas durante atendimento médico de emergência. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta segunda-feira (26).
Atendimento de emergência virou investigação criminal
O caso ocorreu em junho de 2024, quando a mulher procurou atendimento numa UPA na Baixada Fluminense, após passar mal em decorrência da ingestão de um medicamento abortivo. Durante o atendimento, ela sofreu a perda do feto e precisou ser transferida para outra unidade hospitalar.
Ainda dentro da unidade de saúde, uma funcionária administrativa — que não integrava a equipe médica — procurou espontaneamente a polícia e repassou informações sensíveis sobre o atendimento da paciente. Com base exclusivamente nesse relato, a polícia lavrou um auto de prisão em flagrante.
A prisão foi posteriormente substituída por medidas cautelares, como comparecimento mensal em juízo e proibição de sair da comarca. Mesmo em liberdade, a mulher passou a responder a inquérito policial.
Defesa tentou encerrar apuração antes de chegar ao STF
A Defensoria Pública do Rio de Janeiro tentou trancar a investigação no Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), mas o pedido foi negado. O caso também chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que não analisou o mérito da discussão. Diante disso, a defesa levou o tema ao Supremo.
Ao analisar o pedido, o ministro Alexandre de Moraes destacou que a investigação nasceu de uma prova ilícita, pois as informações só foram conhecidas em razão do atendimento médico de emergência, protegido por sigilo profissional.
STF reforça proteção ao sigilo e à intimidade
Para o relator, não importa se a informação foi repassada por profissional de saúde ou por funcionário administrativo. Segundo ele, qualquer pessoa que tenha acesso a dados médicos em razão do serviço prestado tem o dever de confidencialidade.
“O Estado não pode iniciar persecução penal com base em informações obtidas em violação à intimidade do paciente”, afirmou o ministro, ao ressaltar que toda a investigação ficou contaminada por essa origem ilegal.
O ministro também destacou que não existe nenhuma prova independente e legal que sustente a continuidade do inquérito.
Inquérito e medidas cautelares estão suspensos
Com a decisão, ficaram determinados:
- A suspensão imediata do inquérito policial;
- A suspensão de todas as medidas cautelares impostas à paciente.
O processo criminal permanece paralisado até nova análise do Supremo, que ainda vai avaliar se o caso deve ser definitivamente encerrado.






