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STF suspende investigação por aborto após quebra ilegal de sigilo médico

Moraes interrompe inquérito contra mulher da Baixada Fluminense ao reconhecer que apuração teve origem em denúncia feita dentro de unidade de saúde

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Reprodução

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a suspensão imediata de um inquérito policial instaurado contra uma mulher da Baixada Fluminense, investigada por suposto autoaborto, após concluir que toda a apuração teve início a partir de uma quebra ilegal de sigilo médico. A decisão também suspendeu todas as medidas cautelares impostas à paciente.

O entendimento foi firmado em decisão liminar do ministro Alexandre de Moraes, que apontou violação ao direito à intimidade e à confidencialidade de informações obtidas durante atendimento médico de emergência. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta segunda-feira (26).

Atendimento de emergência virou investigação criminal

O caso ocorreu em junho de 2024, quando a mulher procurou atendimento numa UPA na Baixada Fluminense, após passar mal em decorrência da ingestão de um medicamento abortivo. Durante o atendimento, ela sofreu a perda do feto e precisou ser transferida para outra unidade hospitalar.

Ainda dentro da unidade de saúde, uma funcionária administrativa — que não integrava a equipe médica — procurou espontaneamente a polícia e repassou informações sensíveis sobre o atendimento da paciente. Com base exclusivamente nesse relato, a polícia lavrou um auto de prisão em flagrante.

A prisão foi posteriormente substituída por medidas cautelares, como comparecimento mensal em juízo e proibição de sair da comarca. Mesmo em liberdade, a mulher passou a responder a inquérito policial.

Defesa tentou encerrar apuração antes de chegar ao STF

A Defensoria Pública do Rio de Janeiro tentou trancar a investigação no Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), mas o pedido foi negado. O caso também chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que não analisou o mérito da discussão. Diante disso, a defesa levou o tema ao Supremo.

Ao analisar o pedido, o ministro Alexandre de Moraes destacou que a investigação nasceu de uma prova ilícita, pois as informações só foram conhecidas em razão do atendimento médico de emergência, protegido por sigilo profissional.

STF reforça proteção ao sigilo e à intimidade

Para o relator, não importa se a informação foi repassada por profissional de saúde ou por funcionário administrativo. Segundo ele, qualquer pessoa que tenha acesso a dados médicos em razão do serviço prestado tem o dever de confidencialidade.

“O Estado não pode iniciar persecução penal com base em informações obtidas em violação à intimidade do paciente”, afirmou o ministro, ao ressaltar que toda a investigação ficou contaminada por essa origem ilegal.

O ministro também destacou que não existe nenhuma prova independente e legal que sustente a continuidade do inquérito.

Inquérito e medidas cautelares estão suspensos

Com a decisão, ficaram determinados:

  • A suspensão imediata do inquérito policial;
  • A suspensão de todas as medidas cautelares impostas à paciente.

O processo criminal permanece paralisado até nova análise do Supremo, que ainda vai avaliar se o caso deve ser definitivamente encerrado.