O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, nesta quinta-feira (dia 14), a lei que garantiu a devolução de valores pagos a mais por consumidores nas contas de energia elétrica. A Corte julgou constitucional a Lei 14.385/2022, que estabeleceu a competência da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para promover a devolução de valores extras pagos pela incidência do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do PIS/Pasep sobre o serviço de fornecimento de energia elétrica até 2021.
A questão foi decidida a partir de uma ação protocolada pela Associação Brasileira das Distribuidoras de Energia Elétrica (Abradee), entidade que questionou a constitucionalidade da norma.
Motivo da devolução
Em 2021, o STF decidiu que a cobrança dos impostos no patamar superior a 17% pelos estados é inconstitucional.
Desde então, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) determina às distribuidoras de energia o desconto nas contas dos consumidores, sem a necessidade de ingresso de ação judicial.
Estima-se que cerca de R$ 44 bilhões já foram devolvidos aos consumidores. Neste ano, aproximadamente R$ 5 bilhões serão descontados. Em julho deste ano, a Aneel definiu a metodologia para devolução dos créditos. A agência decidiu que os valores serão restituídos nas tarifas de energia calculadas nos próximos 12 meses.
No julgamento, os ministros também fixaram prazo de prescrição de dez anos para os consumidores que pretendem solicitar a devolução do dinheiro na Justiça.