A Primeira Turma do Supremo Tribunal de Justiça decidiu que novos taxistas podem comprar carro zero com isenção de IPI mesmo sem experiência prévia. A decisão elimina uma barreira que impedia a entrada de novos profissionais na categoria. Basta apresentar autorização municipal para atuar como taxista.
A Lei 8.989/1995 já previa o benefício para carros nacionais de até 2.000 cilindradas, com quatro portas e uso exclusivo como táxi. A Fazenda Nacional defendia que apenas quem já exercia a atividade e possuía veículo anterior poderia obter a isenção. O entendimento foi rejeitado pelo tribunal.
Segundo o relator, ministro Paulo Sérgio Domingues, exigir experiência não está previsto na lei e limitaria o alcance social da política pública. Ele destacou que a isenção tem caráter extrafiscal, voltado a facilitar o acesso ao trabalho. Por unanimidade, a turma reconheceu o direito também aos iniciantes.
Com a decisão, quem está começando não precisa comprovar uso de carro anterior como táxi. O novo motorista poderá solicitar diretamente a isenção, desde que cumpra as exigências da legislação. A regra passa a valer igualmente para profissionais ativos e para quem está ingressando no setor.
Para obter o benefício, é necessário apresentar autorização da prefeitura, comprovação de uso exclusivo do veículo e especificações obrigatórias previstas na lei. Não é exigido histórico de atuação na atividade. A decisão abre caminho para facilitar o início da carreira de novos taxistas no país.






