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STJ mantém prisão de acusado de liderar golpes contra idosos no Rio

Ministro Herman Benjamin negou pedido de liberdade a investigado apontado como peça-chave em esquema de estelionato e lavagem de dinheiro

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Reprodução

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou liberdade a Diego Alexandre Reider, acusado de integrar e exercer papel estratégico em uma organização criminosa especializada em golpes contra idosos no Rio de Janeiro. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, ministro Herman Benjamin, que rejeitou pedido de liminar apresentado pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro durante o plantão judiciário.

Segundo a investigação, o grupo atuava de forma estruturada e recorrente, causando prejuízos milionários a aposentados. A denúncia aponta que os criminosos realizavam visitas falsas às vítimas, obtinham fotos e documentos pessoais e, a partir desses dados, abriam contas bancárias fraudulentas para contratar empréstimos consignados em nome dos idosos.

Papel central no esquema criminoso

De acordo com o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), a organização criminosa era formada por 23 integrantes. Diego Alexandre Reider é apontado como um dos líderes do esquema, responsável pela cooptação de “laranjas”, pessoas que cediam contas bancárias para ocultar e pulverizar o dinheiro obtido com os golpes, dificultando o rastreamento dos valores.

A acusação sustenta que sem a atuação de Reider a engrenagem de lavagem de dinheiro não funcionaria com a mesma eficiência, o que tornaria sua função vital para a manutenção e expansão da organização criminosa.

Prisão preventiva mantida pelo TJRJ

Antes de chegar ao STJ, o caso foi analisado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que manteve a prisão preventiva. Para a corte estadual, a liberdade do acusado representaria risco concreto de reiteração delitiva, além da possibilidade de reestruturação do esquema fraudulento, já que ele teria capacidade de recrutar novos colaboradores.

Defesa alegou ausência de ilegalidade e primariedade

No habeas corpus encaminhado ao STJ, a Defensoria Pública alegou falta de contemporaneidade dos fatos usados para justificar a prisão e sustentou que a decisão estaria baseada em fundamentos genéricos. A defesa também ressaltou que o acusado é réu primário, não possui antecedentes criminais e atua como entregador em plataforma de delivery.

Decisão do STJ

Ao analisar o pedido, o ministro Herman Benjamin afirmou que não ficou demonstrada ilegalidade flagrante nem situação de urgência que autorizasse a concessão de liminar em regime de plantão.

“Não se verifica, em juízo preliminar, caráter teratológico no acórdão do TJRJ”, destacou o presidente do STJ.

O ministro ressaltou ainda que o mérito do habeas corpus será analisado de forma mais aprofundada pela Quinta Turma do STJ, sob a relatoria do ministro Joel Ilan Paciornik.

Crimes e valores investigados

Conforme a denúncia, um dos acusados chegou a admitir o recebimento de R$ 258.333,44, alegando se tratar de investimento em melhorias empresariais. No entanto, nenhuma prova foi apresentada para justificar a origem lícita do valor, segundo consta nos autos que tramitam no TJRJ.

Além das prisões preventivas dos líderes, o MPRJ também requereu o bloqueio de contas bancárias dos investigados e da empresa RR Soluções em Cobranças e Multas LTDA ME, além de outras diligências.