O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter o contraventor Rogério de Andrade no sistema penitenciário federal. A decisão foi proferida pelo ministro Rogerio Schietti Cruz após recurso apresentado pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), que contestou entendimento do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) favorável ao retorno do preso para uma unidade do sistema prisional estadual.
Rogério de Andrade é denunciado pelo MPRJ pelo homicídio qualificado do contraventor Fernando de Miranda Iggnacio, morto a tiros em novembro de 2020 no estacionamento de um heliporto, no Recreio dos Bandeirantes, Zona Oeste do Rio.
A decisão favorável ao Ministério Público foi obtida pela Subprocuradoria-Geral de Justiça de Recursos Constitucionais, por meio da Assessoria de Recursos Constitucionais Criminais.
Ao analisar o caso, o ministro deferiu tutela cautelar para atribuir efeito suspensivo ao recurso especial apresentado pelo MPRJ. Com isso, ficaram suspensos os efeitos do acórdão do TJRJ que havia afastado o Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) e determinado o retorno do contraventor ao sistema penitenciário fluminense.
Na decisão, proferida na Tutela Cautelar Antecedente nº 1.602/RJ, Rogerio Schietti Cruz apontou, em análise preliminar, que a tese apresentada pelo Ministério Público tem plausibilidade jurídica e está alinhada ao entendimento consolidado na Súmula 662 do STJ.
Segundo esse entendimento, a permanência de um preso em estabelecimento penal federal não depende da existência de fatos novos, desde que continuem presentes os fundamentos que motivaram sua transferência para o sistema federal.
O ministro também destacou que permanecem elementos que indicam elevado grau de periculosidade atribuído a Rogério de Andrade. “Há elementos indicativos da permanência do quadro de periculosidade, notadamente a posição de liderança em organização criminosa, com influência no sistema prisional e em órgãos de segurança pública, além do risco à ordem pública e à instrução criminal”, destacou










