A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, não admitir a prorrogação do prazo de vigência das patentes dos medicamentos Ozempic e Rybelsus, ambos da farmacêutica dinamarquesa Novo Nordisk. Os fármacos são amplamente utilizados no tratamento do diabetes tipo 2 e também no controle do peso corporal.
Com a decisão, fica mantido o entendimento de que o prazo máximo das patentes de invenção no Brasil é de 20 anos, contados a partir do depósito do pedido no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), sem possibilidade de extensão judicial em razão de demora administrativa.
O que pedia a farmacêutica
A Novo Nordisk e sua subsidiária no Brasil ajuizaram ação contra o INPI alegando mora excessiva na análise dos pedidos de patente. Com base nisso, requereram a prorrogação da exclusividade por mais 12 anos, sustentando que a demora estatal teria causado prejuízos econômicos e que o direito à indenização não substitui a exploração exclusiva do invento.
As instâncias inferiores já haviam negado o pedido, entendimento que foi mantido pelo STJ.
Fundamentação jurídica: precedente do STF
Ao analisar o recurso, o STJ seguiu o precedente fixado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.529. Na ocasião, o STF declarou inconstitucional qualquer mecanismo que permitisse a extensão automática ou indeterminada do prazo das patentes em razão da lentidão do Estado.
Segundo o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), a Constituição Federal é expressa quanto à temporariedade da exploração exclusiva, sendo assegurado ao titular da patente o direito de pleitear indenização por uso indevido do invento desde o depósito do pedido.
Impacto na saúde pública e no acesso a medicamentos
Relatora do caso no STJ, a ministra Isabel Gallotti destacou que a prorrogação de patentes, especialmente no setor farmacêutico, pode impactar diretamente o acesso da população a medicamentos e comprometer os serviços públicos de saúde.
“No ponto que toca especificamente às patentes de medicamentos, o Supremo frisou a importância da proteção à coletividade em detrimento dos interesses individuais de laboratórios e farmacêuticas”, afirmou a ministra.
Ela ressaltou ainda que o titular da patente não fica desamparado durante a tramitação no INPI, pois a Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/1996) garante o direito de indenização por exploração indevida a partir da publicação do pedido, conforme o artigo 44.
Sem critérios legais, Judiciário não pode decidir caso a caso
Outro ponto central do voto foi a ausência de critérios legais objetivos que autorizem o Judiciário a ajustar, caso a caso, o prazo de validade das patentes para compensar atrasos administrativos.
“Não há, no ordenamento jurídico brasileiro, previsão legal para esse ajuste casuístico do prazo de validade das patentes”, concluiu Isabel Gallotti ao negar provimento ao recurso especial.
O que muda na prática
Com a manutenção do prazo legal de 20 anos, a decisão abre caminho para a entrada de medicamentos genéricos assim que a proteção patentária se encerrar. Estudos citados em debates judiciais indicam que a concorrência pode reduzir os preços em mais de 70%, gerando impacto direto:
- Medicamentos mais baratos para a população
- Economia significativa para o SUS, um dos maiores compradores de remédios do país
- Estímulo à livre concorrência no setor farmacêutico






