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Supremo começa a julgar hoje vínculo trabalhista com aplicativo de transporte e entrega

Tema será analisado na primeira sessão de Edson Fachin como presidente da Corte

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Reprodução

Começa nesta quarta-feira (dia 1º) o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre duas ações que discutem o vínculo entre os motoristas e os entregadores de aplicativos e as plataformas digitais. A discussão do assunto vai marcar a estreia do ministro Edson Fachin como presidente da Corte.

Relatadas pelo próprio Fachin e pelo ministro Alexandre de Moraes, as ações foram apresentadas pelas empresas Uber e Rappi, que contestam decisões da Justiça do Trabalho que reconheceram vínculo empregatício com seus prestadores de serviço. A sessão desta quarta será dedicada às sustentações orais das partes e à leitura dos relatórios dos ministros.

A “uberização” envolve o modelo de trabalho baseado em plataformas digitais, que se consolidou no país sem regulamentação específica. A decisão do STF terá repercussão direta sobre mais de dez mil processos que estão paralisados em instâncias inferiores à espera de um posicionamento definitivo da Corte.

Em sua defesa, a Uber argumenta que é uma empresa de tecnologia, e não de transporte, e que o reconhecimento de vínculo trabalhista comprometeria a livre iniciativa. Já a Rappi sustenta que decisões anteriores da Justiça do Trabalho desrespeitam entendimentos do próprio Supremo, que não reconhecem relação de emprego formal com entregadores.

Trabalhadores

Do outro lado, entidades que representam trabalhadores defendem que há subordinação, habitualidade e remuneração — elementos que caracterizam vínculo empregatício segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). As sustentações orais dessas entidades serão ouvidas pelos ministros.

Nesta terça-feira, às vésperas do início do julgamento, a Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou parecer contrário ao reconhecimento de vínculo trabalhista entre motoristas de aplicativos e as plataformas digitais. Na manifestação, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, citou precedentes do próprio Supremo que não reconheceram o vínculo trabalhista.

“A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme quanto à constitucionalidade de contratação por formas distintas do contrato de emprego regido pela Consolidação das Leis do Trabalho”, afirmou Gonet.A expectativa é que o julgamento estabeleça uma tese de repercussão geral, com impacto sobre todo o Judiciário.