O Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou nesta quarta-feira (22) o acórdão do julgamento que condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro por tentativa de golpe de Estado e outros quatro crimes. O texto descreve o ex-presidente como líder de uma organização criminosa armada criada para restringir a atuação do Judiciário e impedir a posse de Luiz Inácio Lula da Silva, eleito em 2022.
Segundo o STF, a estrutura criminosa operou entre julho de 2021 e 8 de janeiro de 2023, envolvendo membros do governo federal e das Forças Armadas. O documento afirma que Bolsonaro usou a máquina pública para implementar um projeto autoritário de poder, recebendo apoio de integrantes do alto escalão.
A publicação do acórdão abre prazo de cinco dias para que as defesas de Bolsonaro e dos demais condenados apresentem embargos de declaração — recurso destinado a esclarecer pontos do julgamento.
De acordo com o documento, o grupo montado por Bolsonaro tinha divisão de funções e estabilidade de atuação. Entre os nomes citados estão Alexandre Ramagem, Anderson Torres, Augusto Heleno, Mauro Cid, Paulo Sérgio Nogueira, Braga Netto e Almir Garnier.
O texto afirma que esses aliados atuaram de forma coordenada para criar condições políticas e institucionais que possibilitassem uma ruptura democrática.
A estratégia, segundo o STF, foi desacreditar o sistema eleitoral e os tribunais por meio de ataques coordenados, ameaças e desinformação. O objetivo seria preparar o terreno para um golpe, caso Bolsonaro não fosse reeleito.
O tribunal ressalta que os atos de 8 de janeiro de 2023 representaram o ponto culminante de um processo planejado e sustentado pelo poder político.
A Primeira Turma do STF condenou Bolsonaro a 27 anos e três meses de prisão pelos crimes de tentativa de golpe de Estado, organização criminosa, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Com o acórdão publicado, o ministro Alexandre de Moraes, relator do processo, decidirá se analisará os recursos individualmente ou se levará o caso novamente à Primeira Turma para deliberação.