Ouça agora

Ao vivo

Reproduzir
Pausar
Sorry, no results.
Please try another keyword
Jornalistas estrangeiros terão que abrir redes sociais para conseguir visto de trabalho nos EUA
Mundo
Jornalistas estrangeiros terão que abrir redes sociais para conseguir visto de trabalho nos EUA
Ventania derruba árvores no Rio e alerta para rajadas de até 90 km/h nesta quarta
Rio de Janeiro
Ventania derruba árvores no Rio e alerta para rajadas de até 90 km/h nesta quarta
Com a anulação dos votos de Garotinho, Paes venceria no 1º turno com 54,83% dos válidos contra 40,32% de Ruas
Eleições 2026
Com a anulação dos votos de Garotinho, Paes venceria no 1º turno com 54,83% dos válidos contra 40,32% de Ruas
Circulação da Linha 4 do metrô é interrompida após problemas técnicos
Mais Quentes
Circulação da Linha 4 do metrô é interrompida após problemas técnicos
Passageiro morre ao ser atingido por bala perdida dentro de BRT em Jacarepaguá
Mais Quentes
Passageiro morre ao ser atingido por bala perdida dentro de BRT em Jacarepaguá
Lula e Flávio Bolsonaro seguem empatados no 1º e no 2º turno, diz pesquisa Meio/Ideia
Eleições 2026
Lula e Flávio Bolsonaro seguem empatados no 1º e no 2º turno, diz pesquisa Meio/Ideia
Governo amplia renegociação de dívidas para MEIs e outros grupos
Economia
Governo amplia renegociação de dívidas para MEIs e outros grupos
2804-prefni-banner-saedas-728x90
2804-prefni-banner-saedas-728x90
previous arrow
next arrow

Supremo invalida tese do marco temporal com 9 votos a 2

Siga-nos no

Foto: Brenno Carvalho

Nesta quinta-feira (21) o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional a tese do marco temporal para demarcação de terras indígenas. Por votos 9 votos a 2, a decisão foi obtida após a 11ª sessão para julgar o caso.

O último voto da sessão foi proferido pela presidente da Corte, ministra Rosa Weber.

Segundo a ministra, a Constituição garante que as terras tradicionalmente ocupadas pelos povos indígenas são habitadas em caráter permanente e fazem parte de seu patrimônio cultural, não cabendo a limitação de um marco temporal.

“Eu afasto a tese do marco temporal, acompanhando na íntegra do voto do ministro Fachin [relator], reafirmando que a jurisprudência da Corte Interamericana dos Direitos Humanos aponta para posse tradicional como fator para reconhecer aos indígenas o direito as suas terras”, declarou a ministra.

O resultado do julgamento foi obtido com os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Luiz Fux e Gilmar Mendes. Nunes Marques e André Mendonça se manifestaram a favor do marco temporal.

Pela decisão, fica invalidada a tese, que é defendida por proprietários de terras. Antes do resultado conhecido hoje, as decisões da Justiça poderiam fixar que os indígenas somente teriam direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época.

Na quarta-feira (27), próxima sessão de julgamento, os ministros vão definir outras questões acerca desse tema.

Entre os pontos que serão debatidos está a possibilidade de indenização a particulares que adquiriram terras de “boa-fé”. Pelo entendimento, a indenização por benfeitorias e pela terra nua valeria para proprietários que receberam do governo títulos de terras que deveriam ser consideradas como áreas indígenas.

O processo que motivou a discussão trata da disputa pela posse da Terra Indígena (TI) Ibirama, em Santa Catarina. A área é habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, e a posse de parte da terra é questionada pela procuradoria do estado.