A decisão sobre manter ou revogar a liminar que suspendeu o acordo de R$ 900 milhões entre a Cedae e a Águas do Rio terminou empatada em 3 a 3 na sessão desta quarta-feira (12) do Tribunal de Contas do Estado. Como o presidente do TCE-RJ, Márcio Pacheco, estava ausente e caberia a ele o voto de desempate, a definição só ocorrerá na próxima reunião. A liminar, concedida pelo conselheiro José Gomes Graciosa, impede o estado e a Cedae de aplicarem o desconto de 24,13% nas faturas de fornecimento de água à concessionária, percentual previsto para o reequilíbrio contratual. A decisão foi tomada após pedido dos deputados Luiz Paulo e Jari Oliveira.
O revisor, Thiago Pampolha, votou pela revogação da suspensão, enquanto Graciosa, relator do processo, defendeu a manutenção da tutela provisória. Cada um recebeu dois votos de apoio, resultando no empate. No processo, a Águas do Rio sustenta que, das 27 cidades sob sua operação, 21 apresentaram divergências entre a cobertura de esgoto prevista no edital e o cenário encontrado após o leilão da Cedae, realizado em 2021. A concessionária aponta que assumiu despesas que, segundo o contrato, seriam de responsabilidade do estado e, por isso, chegou a reajustar a tarifa de água. Caso a suspensão seja derrubada, a empresa poderá rever esse reajuste, reduzindo o impacto financeiro atualmente repassado ao consumidor.






