O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) determinou a suspensão do acordo que previa desconto nas faturas e eventual compensação financeira que levaria a Cedae a pagar aproximadamente R$ 900 milhões à concessionária Águas do Rio.
A decisão monocrática do conselheiro José Gomes Graciosa determinou que o Governo do Estado e a Cedae se abstenham de aplicar qualquer desconto sobre as faturas pagas pela Águas do Rio até que o mérito das denúncias seja julgado pela Corte.
O conselheiro atendeu a pedidos feitos pelos deputados estaduais Luiz Paulo (PSD) e Jari Oliveira (PSB). A decisão considerou que, apesar da concessionária alegar ter encontrado uma cobertura de tratamento esgoto menor do que a estipulada Edital de Licitação, esses questionamentos deveriam ter sido feitos ainda durante a concorrência.
O acordo foi celebrado em 3 de outubro de 2025 e previa, entre outras medidas, a aplicação de um desconto de 24,13% sobre as faturas de compra de água pela concessionária, como forma de reequilíbrio em razão de divergências encontradas entre os índices de cobertura informados na modelagem da concessão e a realidade apurada pela concessionária.
Os denunciantes afirmam que o acordo, além de volumoso (cerca de R$ 900 milhões), teria sido aprovado de forma “relâmpago” e sem adequados mecanismos de governança e transparência.
O TCE deu prazos (15 dias) para que as partes se manifestem e junte os documentos solicitados. A partir daí a Secretaria-Geral fará a instrução técnica e o Ministério Público de Contas será chamado a se manifestar.