Ouça agora

Ao vivo

Reproduzir
Pausar
Sorry, no results.
Please try another keyword
Rio se mobiliza para as oitavas: confira onde assistir a Brasil x Japão de graça nesta segunda
Estado
Rio se mobiliza para as oitavas: confira onde assistir a Brasil x Japão de graça nesta segunda
Rua de Vicente de Carvalho vence concurso de decoração da Copa
Rio de Janeiro
Rua de Vicente de Carvalho vence concurso de decoração da Copa
Anvisa proíbe fabricação e determina recolhimento de cosméticos sem registro sanitário
Brasil
Anvisa proíbe fabricação e determina recolhimento de cosméticos sem registro sanitário
Polícia Civil cria núcleo especializado para investigar lavagem de dinheiro com criptomoedas
Estado
Polícia Civil cria núcleo especializado para investigar lavagem de dinheiro com criptomoedas
Homem morre ao cair de pedra durante uma trilha em Maricá
Maricá
Homem morre ao cair de pedra durante uma trilha em Maricá
Eventos gratuitos no Rio, Baixada e São Gonçalo vão transmitir Brasil x Japão
Rio de Janeiro
Eventos gratuitos no Rio, Baixada e São Gonçalo vão transmitir Brasil x Japão
Novo tremor atinge Vennezuela nesta segunda-feira
Mundo
Novo tremor atinge Vennezuela nesta segunda-feira
2804-prefni-banner-saedas-728x90
2804-prefni-banner-saedas-728x90
previous arrow
next arrow

STF começa a julgar lei que modifica distribuição dos royalties do petróleo

Proposta estabelecia distribuição mais igualitária entre produtores e não produtores de petróleo

Siga-nos no

reprodução

O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar, nesta quarta-feira (6), ações que tratam das regras de distribuição, entre os estados e municípios, dos recursos resultantes da produção do petróleo.

Os casos vêm à deliberação 13 anos depois da decisão individual da ministra Cármen Lúcia que suspendeu a legislação em debate. A determinação da relatora dos processos impediu a aplicação imediata das regras de partilha.

O tema chegou a ser colocado na pauta em 2020, mas foi retirado a pedido de 17 governadores que buscavam um acordo com o governo federal. No fim de 2022, foi iniciada uma tentativa de consenso. Em 2023, foi enviado, no âmbito da Corte, para tentativas de acordo entre a União e os estados.

Processos
A Corte analisa as ações que discutem a validade de uma lei aprovada pelo Congresso Nacional em 2012 que estabeleceu as regras para a partilha de recursos obtidos com a exploração do petróleo — royalties e participações especiais.

Royalties são uma compensação financeira paga pelas empresas petroleiras ao Estado brasileiro pelo direito de extrair petróleo e gás natural no território brasileiro.

Já as participações especiais são uma compensação adicional, cobrada apenas de campos de petróleo e gás com grande volume de produção ou alta rentabilidade.

A proposta foi vetada pela então presidente Dilma Rousseff. Posteriormente, parlamentares derrubaram o veto e restabeleceram a lei.

O estado do Rio de Janeiro entrou com uma ação no STF alegando que a lei é inconstitucional e, no início de 2013, a ministra Cármen Lúcia concedeu uma liminar que suspendeu os efeitos da lei e manteve as regras que estão em vigor até hoje.

A questão envolve saber se a norma em debate está de acordo com a Constituição.

Os estados não-produtores de petróleo defendem que a lei é constitucional, já que reordena os critérios de distribuição de receitas de forma alinhada com os objetivos constitucionais de redução das desigualdades regionais.

Uma eventual mudança na legislação teria impacto principalmente para o Rio de Janeiro, Espírito Santo e São Paulo, principais estados produtores de petróleo.

O texto estabelecia distribuição mais igualitária das receitas arrecadadas entre produtores e não produtores de petróleo tanto de blocos em operação quanto para futuras áreas de produção.

Redistribuição
Segundo a regra atual, a União recebe em torno de 30% do total de royalties.

Se a lei de 2012 entrar em vigor, esse percentual cairá para 20%. Estados e municípios produtores de petróleo deixariam de receber 61% para 26%, depois de um período de transição de sete anos. Já o Fundo especial, destinado a estados e municípios não produtores, subirá de 8,75% para 54%.

As participações especiais também mudariam:

União passaria de 50% para 46%;
Estados e municípios produtores de 50% para 24%;
Estados e municípios não produtores, que hoje não recebem nada, passariam a receber 30%.