O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro declarou inconstitucionais, por unanimidade, trechos da Lei Estadual 9.182/2021 que obrigavam operadoras de telefonia a enviar alertas por SMS sobre o desaparecimento de crianças e adolescentes. A decisão foi tomada nesta segunda-feira (23) pelo Órgão Especial da Corte.
Inspirada no modelo internacional Alerta Amber, a norma previa o envio gratuito de mensagens para usuários sempre que houvesse registro de desaparecimento no estado. A lei havia sido sancionada pelo governador Cláudio Castro, a partir de projeto do deputado Alexandre Knoploch.
O julgamento ocorreu após questionamentos apresentados pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro e por empresas de telefonia, que apontaram possível conflito da legislação com a Constituição.
Relator do caso, o desembargador Fernando Fernandy Fernandes destacou que a lei trata de telecomunicações, área cuja regulamentação é de competência exclusiva da União. Segundo ele, o Supremo Tribunal Federal já possui entendimento consolidado sobre o tema.
Com a decisão, deixa de valer no estado a obrigatoriedade de envio de alertas pelas operadoras de telefonia móvel.






