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TJ do Rio derruba lei que previa alerta por SMS para crianças desaparecidas

Justiça considera inconstitucional obrigar operadoras a enviar notificações e aponta competência da União

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Foto: Reprodução

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro declarou inconstitucionais, por unanimidade, trechos da Lei Estadual 9.182/2021 que obrigavam operadoras de telefonia a enviar alertas por SMS sobre o desaparecimento de crianças e adolescentes. A decisão foi tomada nesta segunda-feira (23) pelo Órgão Especial da Corte.

Inspirada no modelo internacional Alerta Amber, a norma previa o envio gratuito de mensagens para usuários sempre que houvesse registro de desaparecimento no estado. A lei havia sido sancionada pelo governador Cláudio Castro, a partir de projeto do deputado Alexandre Knoploch.

O julgamento ocorreu após questionamentos apresentados pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro e por empresas de telefonia, que apontaram possível conflito da legislação com a Constituição.

Relator do caso, o desembargador Fernando Fernandy Fernandes destacou que a lei trata de telecomunicações, área cuja regulamentação é de competência exclusiva da União. Segundo ele, o Supremo Tribunal Federal já possui entendimento consolidado sobre o tema.

Com a decisão, deixa de valer no estado a obrigatoriedade de envio de alertas pelas operadoras de telefonia móvel.