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TJRJ mantém pensões acima do teto e rejeita pedido do Estado

Órgão Especial decide que não haverá corte retroativo nem devolução de valores por pensionistas

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Reprodução

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) manteve o direito de um grupo de pensionistas de ex-servidores públicos estaduais receber valores acima do teto constitucional, ao rejeitar uma ação do Estado que pretendia reduzir as pensões de forma retroativa. A decisão foi do Órgão Especial. O acórdão foi publicado nesta quarta-feira (28).

O Estado do Rio de Janeiro entrou com uma ação para tentar desfazer uma decisão judicial antiga que autorizou o pagamento das pensões sem a aplicação do teto salarial até 2007. Na prática, o governo defendia que o limite máximo de remuneração deveria ter sido aplicado desde 2003, quando uma emenda constitucional passou a prever o teto para servidores e pensionistas.

Se o pedido fosse aceito, as pensionistas teriam os valores reduzidos e poderiam ser obrigadas a devolver quantias recebidas ao longo dos anos.

Por que o Tribunal rejeitou o pedido

Os desembargadores entenderam que, quando a decisão original foi proferida — em 2010 e confirmada em 2011 —, não havia um entendimento pacífico nos tribunais sobre a aplicação imediata do teto constitucional aos pensionistas.

Naquele período, era comum a interpretação de que o limite só poderia valer após a edição de uma lei estadual específica, o que no Rio de Janeiro ocorreu apenas em 2007. Foi esse entendimento que embasou o julgamento favorável às pensionistas.

Mudança de entendimento não anula decisões antigas

O Órgão Especial destacou que decisões judiciais não podem ser revistas automaticamente apenas porque, anos depois, os tribunais passaram a adotar outra interpretação sobre o mesmo tema.

Mesmo o fato de o Supremo Tribunal Federal ter consolidado posteriormente um entendimento diferente — permitindo a aplicação imediata do teto — não autoriza a anulação de decisões antigas que seguiram a leitura jurídica válida à época.

Com o julgamento do TJRJ:

  • As pensionistas mantêm o direito aos valores fixados na decisão original;
  • O teto constitucional só é aplicado a partir de 2007;
  • Não haverá redução retroativa nem devolução de valores já recebidos.