O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) rejeitou o recurso apresentado por um grupo de deputados e manteve em vigor a lei que autoriza o Governo estadual usar parte dos royalties do petróleo destinados ao Rioprevidência no pagamento de dívidas com a União. A decisão foi do Órgão Especial, por unanimidade, em sessão virtual realizada esta semana.
O recurso foi apresentado pelos deputados Luiz Paulo (PSD),
Flavio Serafini (PSOL), Carlos Minc (PSB), Elika Takimoto (PT), Marina do MST (PT) e Martha Rocha (PDT).
Os parlamentares tentavam reverter uma decisão de novembro, do relator do caso, desembargador Milton Fernandes de Souza, que revogou uma liminar anterior dele próprio que suspendia a lei. Os desembargadores porém rejeitaram o recurso e mantiveram a lei em vigor.
O que está em jogo na decisão do TJRJ
A lei estadual nº 11.010/2025, aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) e sancionada pelo governador Cláudio Castro (PL), permite que parte dos royalties e das participações especiais do petróleo — tradicionalmente vinculados ao Rioprevidência, fundo responsável pelo pagamento de aposentadorias e pensões — seja utilizada para aliviar compromissos financeiros do Estado.
Contrários à proposta, o grupo de deputados estaduais entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade para derrubar a norma, alegando riscos ao futuro do sistema previdenciário.
Da suspensão à liberação: o vai e vem da lei
Em novembro, o próprio TJRJ havia concedido uma liminar suspendendo os efeitos da lei, ao entender que a medida poderia comprometer a solvência do Rioprevidência e a segurança dos benefícios pagos aos servidores aposentados.
Na ocasião, o desembargador Milton Fernandes de Souza apontou risco de danos “difíceis de reparação”, diante da possibilidade de uso irreversível dos recursos previdenciários.
Dias depois, no entanto, o magistrado revogou a própria decisão, liberando novamente o governo estadual para usar parte dos royalties. Contra essa revogação, os deputados recorreram — pedido agora rejeitado pelo Órgão Especial do Tribunal.
Por que o Tribunal manteve a lei ativa
Ao negar o recurso dos parlamentares, o colegiado de desembargadores entendeu que não há risco imediato que justifique suspender a política pública aprovada pelo Executivo e pelo Legislativo. Entre os principais pontos da decisão estão:
- Travas de segurança: segundo o Tribunal, a própria lei impõe limites e condicionantes para o uso dos recursos, exigindo que os compromissos do Rioprevidência sejam respeitados.
- Sem desvio de finalidade: a norma não autoriza o uso livre dos royalties para outras áreas, mas prevê reforço ao sistema previdenciário.
- Respeito à separação dos Poderes: suspender uma lei em vigor exige prova clara de dano imediato, o que, segundo os desembargadores, não foi demonstrado neste momento.
- Reavaliação permitida: o Tribunal também afastou a alegação de surpresa dos deputados, destacando que o relator pode rever decisões urgentes quando surgem novos elementos no processo.
Contexto fiscal pressiona debate
O pano de fundo da disputa é a situação financeira do Estado. Em 2024, o governo do Rio já utilizou cerca de R$ 4,9 bilhões dos royalties do petróleo para o pagamento da dívida com a União.
O projeto de lei orçamentária de 2026 prevê um déficit de R$ 19 bilhões, sendo R$ 12 bilhões apenas de débitos com o Governo Federal — números que reforçam a pressão sobre o caixa estadual e ajudam a explicar a aposta do Executivo na flexibilização do uso dos royalties.
O que acontece agora
Com a decisão do Órgão Especial, o Governo do Estado do Rio de Janeiro segue autorizado a aplicar o modelo previsto na Lei 11.010/2025. O processo principal ainda será julgado e vai definir, mais adiante, se a norma é ou não constitucional.






