O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu estender por mais seis meses o alívio fiscal concedido ao estado do Rio de Janeiro. Com isso, o governo fluminense permanece no Regime de Recuperação Fiscal (RRF) até meados de 2026, mantendo os efeitos de uma liminar concedida em junho deste ano.
A decisão garante fôlego financeiro ao estado enquanto seguem as negociações com a União para a adesão ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), aprovado pelo Congresso Nacional no fim de 2025. Para Toffoli, o prazo adicional é necessário para que o Rio consiga se adequar às exigências do novo modelo de renegociação.
O ministro avaliou que uma saída imediata do RRF poderia provocar prejuízos relevantes à administração estadual e comprometer o interesse público. Segundo ele, a prorrogação permite estabilidade financeira e institucional durante o período de transição.
Na decisão, Toffoli destacou que, ao final dos primeiros seis meses de 2026 — ou caso haja acordo antes disso —, o estado e a União deverão se manifestar novamente no processo para que o STF avalie os próximos passos.
Além disso, o ministro manteve suspensa a multa aplicada pela União por suposto descumprimento das regras do regime fiscal. No entanto, determinou que os valores não pagos em 2024 e 2025, estimados em cerca de R$ 4,9 bilhões, sejam atualizados pelo IPCA e incorporados às parcelas futuras a partir de 2026, de forma a evitar perdas para o governo federal.
Durante o processo, a União alegou que o Rio não cumpriu integralmente as metas do RRF, especialmente no controle das despesas com pessoal. O estado, por sua vez, argumentou que a situação fiscal foi agravada por medidas federais, como a redução da alíquota do ICMS, que impactou a arrecadação.
O Propag surge como alternativa ao modelo atual. O programa prevê condições mais vantajosas para o pagamento das dívidas estaduais, com juros reais reduzidos e possibilidade de renegociação por meio de antecipação de parcelas ou transferência de ativos. A expectativa é que o novo sistema substitua gradualmente o Regime de Recuperação Fiscal.






