O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) rejeitou, por unanimidade, o pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) para impedir a candidatura de André Ceciliano (PT) ao cargo de deputado estadual.
Ex-presidente da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), Ceciliano tenta voltar à Casa nas eleições deste ano. O Ministério Público argumentava que ele estaria inelegível por causa de uma condenação por improbidade administrativa que determinou a suspensão dos direitos políticos por seis anos.
A condenação foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) em fevereiro deste ano. O processo se refere ao período em que Ceciliano foi prefeito de Paracambi. Segundo a acusação, ele teria atuado para fraudar e direcionar licitações envolvendo recursos federais destinados à saúde.
O Ministério Público também citou uma multa aplicada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), relacionada à transferência de recursos de um convênio de saúde para uma conta do município, onde o dinheiro teria sido utilizado em pagamentos diversos.
Ao analisar o pedido de impugnação, porém, o TRE-RJ entendeu que a certidão apresentada pelo Ministério Público para comprovar a situação do processo havia perdido a validade após uma decisão do TRF-2.
Com isso, o tribunal rejeitou a ação e manteve o registro da candidatura de Ceciliano.
A decisão do TRE-RJ não anula a condenação por improbidade nem significa uma absolvição. O entendimento é de que o documento apresentado pelo Ministério Público não poderia mais ser utilizado para comprovar a situação processual alegada no pedido de impugnação.
Com a decisão, André Ceciliano está liberado, neste momento, para disputar uma vaga de deputado estadual.








