A Justiça Federal determinou que a União indenize em R$ 300 mil um jornalista perseguido, preso e torturado durante a ditadura militar no Brasil. A decisão foi tomada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região após recurso apresentado pela vítima, que inicialmente havia conseguido reparação de R$ 100 mil em primeira instância.
De acordo com o processo, o jornalista trabalhava no Centro Técnico de Aeronáutica, em São José dos Campos, quando foi demitido em 1964, ano do golpe militar. Após o desligamento, ele passou a ser monitorado e perseguido por órgãos de repressão do regime.
Os autos apontam que o profissional foi preso de forma arbitrária e submetido a torturas físicas e psicológicas, inclusive nas dependências do DOI-Codi em São Paulo.
A União argumentou que o caso estaria prescrito e contestou a responsabilidade civil, além de questionar a possibilidade de acumular a indenização com reparações previstas na legislação sobre anistia política. Os argumentos, porém, foram rejeitados pela desembargadora federal Mônica Nobre.
Na decisão, a magistrada destacou que o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça considera imprescritíveis as ações indenizatórias relacionadas a violações de direitos humanos ocorridas durante a ditadura militar.
Segundo a relatora, os danos morais são evidentes diante da gravidade das perseguições políticas, das prisões ilegais e das torturas sofridas pela vítima.










