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Tribunal Militar torna Roberto Jefferson réu por uso de documento falso para manter registro de CAC

Por unanimidade, tribunal aceitou recurso do Ministério Público Militar

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reprodução

O Superior Tribunal Militar (STM) aceitou um recurso do Ministério Público Militar (MPM) e recebeu a denúncia contra o ex-deputado federal Roberto Jefferson por uso de documento falso. Com a decisão, ele passa a ser réu em ação penal na Justiça Militar.

Segundo a acusação, Jefferson apresentou ao Exército declarações falsas para manter seu registro de CAC (colecionador, atirador desportivo e caçador) e para transferi-lo de região militar.

A decisão foi tomada pelo plenário do STM em sessão virtual realizada entre 26 e 29 de outubro. Os ministros acompanharam por unanimidade o voto do relator, ministro Anisio David de Oliveira Junior. O tribunal também rejeitou, também por unanimidade, o pedido da defesa para que o recurso nem fosse analisado. O processo agora volta à 1ª Auditoria da 11ª Circunscrição Judiciária Militar, em Brasília, para seguir tramitando.

De acordo com o MPM, Jefferson apresentou duas declarações ao Exército em procedimentos de controle do seu Certificado de Registro (CR) e do seu acervo de produtos controlados, como armas e munições.

Na primeira, em 27 de agosto de 2020, num pedido de mudança de endereço, ele afirmou não responder a inquérito ou processo criminal. Também declarou ter bons antecedentes e idoneidade moral, “sob as penas da lei”.

Na segunda, em 18 de fevereiro de 2021, ele transferiu o registro da 1ª Região Militar, no Rio de Janeiro, para a 11ª Região Militar, em Brasília, e obteve no mesmo dia a sexta revalidação do certificado. Na ocasião, apresentou certidões negativas de tribunais como o TJDFT, a Justiça Militar da União, o TSE e o TRF-1, mas nenhuma certidão específica do Supremo Tribunal Federal (STF). Também repetiu a declaração de bons antecedentes.

Para o Ministério Público Militar, as declarações eram falsas porque Jefferson foi condenado pelo STF em 2012 na Ação Penal 470, o processo do Mensalão. Ele recebeu indulto em 2016, mas, segundo a acusação, o indulto apenas extinguiu a pena. A condenação continuou valendo para fins de antecedentes criminais, conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Súmula 631) e do STF (Tema 150).

Para os promotores, a afirmação de bons antecedentes é “elemento central” exigido pelo Exército nos formulários, porque influencia diretamente a decisão de revalidar, transferir e conceder outras autorizações ligadas ao registro.

Denúncia anônima
O caso começou em dezembro de 2022, com uma mensagem anônima enviada à Ouvidoria do MPM. Segundo o relato, Jefferson, mesmo respondendo a processos criminais e cumprindo prisão domiciliar, ainda mantinha o registro de CAC. Além disso, teria conseguido transferi-lo de região militar, registrar armas e comprar munições.

A denúncia foi apresentada em 20 de fevereiro de 2026. Um mês depois, em 20 de março, o juiz federal substituto da 1ª Auditoria da 11ª CJM a rejeitou por falta de justa causa para a ação penal. O magistrado manteve a decisão em 1º de junho, quando reavaliou o caso após o recurso.

No recurso ao STM, o MPM argumentou que o juiz analisou o mérito antes da hora, numa fase em que deveria apenas verificar se a denúncia tinha os requisitos mínimos. A Procuradoria-Geral de Justiça Militar deu parecer a favor do recurso.

A defesa pediu que o recurso não fosse conhecido, por não contestar especificamente os fundamentos da decisão de primeira instância. Também pediu que a rejeição da denúncia fosse mantida.

Prisão domiciliar
Roberto Jefferson cumpre pena em prisão domiciliar em Comendador Levy Gasparian (RJ), com tornozeleira eletrônica, por condenação do Supremo Tribunal Federal (STF).

Em dezembro de 2024, a Corte o condenou a nove anos, um mês e cinco dias de prisão por incitação ao crime, atentado ao livre exercício dos Poderes, calúnia e homofobia. Em fevereiro de 2026, o ministro Alexandre de Moraes rejeitou os últimos recursos da defesa e determinou o início do cumprimento da pena em casa, onde o ex-deputado já estava desde maio de 2025 em prisão domiciliar humanitária, por motivos de saúde.

Antes disso, Moraes havia declarado extinta a punição pelos crimes de calúnia e incitação, o que reduziu a pena restante para sete anos, sete meses e 20 dias, em regime inicialmente fechado.

Pela projeção da Vara de Execuções Penais do Rio, a pena termina em março de 2029. Jefferson está proibido de usar redes sociais, de dar entrevistas e de receber visitas que não sejam de familiares ou advogados. Ele também é réu na Justiça Federal por quatro tentativas de homicídio qualificado contra policiais federais. Em outubro de 2022, disparou tiros de fuzil e lançou granadas contra os agentes que foram à sua casa cumprir um mandado de prisão expedido pelo STF. O STJ manteve a decisão de levá-lo a júri popular, que ainda não tem data marcada