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TSE conclui julgamento e torna Cláudio Castro e Bacellar inelegíveis por 8 anos

Ex-governador foi condenado por abuso de poder político, econômico, irregularidades no período eleitoral de 2022.

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reprodução TSE

O ex-governador do Rio, Cláudio Castro (PL) e o presidente afastado da Assembleia Legislativa (Alerj), Rodrigo Bacellar (União), foram declarados inelegíveis, por oito anos, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por causa do caso Ceperj. Gabriel Lopes, ex-presidente da Ceperj, também ficou inelegível. O TSE também determinou a retotalização dos votos para deputado estadual nas eleições de 2022 e a realização de novas eleições para escolha do novo governador.

Votaram pela inelegibilidade de Castro, Bacellar e Gabriel, a relatora ministra Isabel Gallotti, os ministros Antonio Carlos Ferreira e Floriano Marques, e as ministras Estela Aranha e Cármem Lúcia, presidente do TSE. O julgamento foi concluído nesta terça-feira (24), após o ministro Nunes Marques, que havia pedido vista, apresentar o seu voto pela absolvição de todos os acusado. Ele foi acompanhado em parte pelo ministro André Mendonça.

Em seu voto, Mendonça absolveu apenas o ex-governador Cláudio Castro, mas votou por tornar Bacellar e Gabriel Lopes inelegíveis. O ministro elogiou a liberdade de imprensa, lembrando que as irregularidades na Ceperj foram reveladas por matérias jornalísticas. Ele afirmou porém, que o abuso de poder político e econômico não pode ser baseado apenas em matérias jornalísticas

Como o placar não foi por unanimidade, o ex-governador poderá recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), para tentar reverter a condenação. Caso ele mantenha a pré-candidatura a senador, Castro poderá concorrer sub judice até a definição final dos recursos.

Castro, Bacellar e Gabriel foram acusados de abuso de poder nas eleições de 2022, por contratações em massa, sem concurso, de milhares de servidores, além de uso eleitoral de programas sociais. O TSE determinou o envio dos autos ao Ministério Público para investigar outros crimes que possam ter sido cometidos, inclusive pelos gestores da Uerj na época.

Por estar fora do governo desde segunda-feira (23), quando renunciou ao cargo, Castro não foi cassado. O ex-vice-governador Thiago Pampolha foi punido apenas com multas.

O ministro Floriano Marques apresentou seu voto logo após Nunes Marques. Ele foi seguida pela ministra Estela Aranha e pela ministra Cármem Lúcia, presidente do TSE.

Nunes Marques havia pedido vista na sessão da Corte do último dia 10, quando o processo voltou à pauta do TSE. Ao votar nesta terça-feira (24), ele alegou que não haveriam provas nos processos das acusações.

“Os elementos que constam na ação não se traduzem em certeza para apenar os envolvidos”, disse o ministro. Ele citou trechos da sentença do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que absolveu Castro, para afirmar que as contratações na Fundação Ceperj e na Uerj foram suprapartidárias. O ministro lembrou qoe o ex-reitor da universidade, Ricardo Lodi Ribeiro, foi candidato a deputado federal pelo PT. “A repercussão eleitoral não ficou compravada”, disse Nunes Marques defendendo que o caso não teria influido nas eleições.

O TSE retomou o julgamento quando o placar estava em 2 a 0 pela cassação do diploma e pela inelegibilidade do ex-governador. O processo investiga abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022.

Os ministros analisaram recursos que pediram:

  • Cassação dos diplomas de Cláudio Castro e Thiago Pampolha
  • Inelegibilidade dos envolvidos
  • Punições a aliados, como Rodrigo Bacellar (União Brasil)
  • Possível realização de novas eleições

Segundo as investigações, cerca de 27 mil contratações na Fundação Ceperj e outras 18 mil na Uerj teriam sido realizadas com finalidade eleitoral, formando uma base de apoio político durante a campanha.

Há ainda suspeitas de criação de uma espécie de “folha de pagamento paralela”, com pagamentos sem transparência e sem comprovação de serviços prestados.

O julgamento foi iniciado em novembro de 2025 com o voto da relatora, ministra Isabel Gallotti, que defendeu a cassação dos mandatos, a inelegibilidade dos investigados e a realização de novas eleições no estado.

A ministra apontou desvio de finalidade no uso da Ceperj e da Uerj, com indícios de que as estruturas foram utilizadas para montar uma rede de apoio político.

Entre os pontos destacados no voto:

  • Aumento expressivo do orçamento da Ceperj (de cerca de R$ 20 milhões para quase R$ 500 milhões)
  • Falhas contratuais e ausência de comprovação de serviços
  • Pagamentos em espécie e falta de transparência
  • Uso de programas como a “Casa do Trabalhador” sem resultados comprovados

O ministro Antonio Carlos Ferreira acompanhou integralmente a relatora. Em voto de 62 páginas, afirmou que houve um “método estruturado” de uso da máquina pública com finalidade eleitoral.

Segundo ele, depoimentos de testemunhas nos processos apresentam “uniformidade” e “riqueza de detalhes”, indicando um possível esquema de coação eleitoral. O ministro também votou pela inelegibilidade de Castro, Bacellar e do ex-presidente da Ceperj, Gabriel Rodrigues Lopes.

Pedidos de vista e adiamentos

O julgamento foi marcado por interrupções:

  • Novembro de 2025: pedido de vista de Antonio Carlos Ferreira após voto da relatora
  • Março de 2026: novo pedido de vista, desta vez do ministro Nunes Marques, após a formação do placar de 2 a 0

Acusações e origem da ação

Os processos chegaram ao TSE após o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) absolver, em 2024, a chapa de Cláudio Castro e do então vice, Thiago Pampolha (MDB).

O Ministério Público Eleitoral (MPE) e a coligação que apoiou a candidatura de Marcelo Freixo (PSB) para governador recorreram da decisão. Eles apontam suposto uso da máquina pública para favorecer a reeleição de Castro em 2022.

Argumentos da defesa

A defesa de Cláudio Castro nega irregularidades e sustenta que:

  • As contratações estavam ligadas a programas sociais legítimos
  • O governador apenas sancionou leis aprovadas pela Alerj
  • Eventuais falhas seriam administrativas, sem responsabilidade direta do chefe do Executivo

Os advogados também destacam que Castro foi absolvido pelo TRE-RJ.