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TSE dá 24h para Meta e X explicarem regras para uso de IA e distribuição de conteúdos políticos

Campanha de Lula acusa as plataformas de possível abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação social

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que a Meta, responsável pelo WhatsApp, Facebook e Instagram, e a plataforma X apresentem informações detalhadas sobre as regras de uso de inteligência artificial, distribuição de conteúdo político, anúncios eleitorais e remoção de publicações. A decisão foi tomada nesta sexta-feira (23), a dois dias do segundo turno das eleições presidenciais.

A determinação é do corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, que analisa um pedido de investigação apresentado pela campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, do PT, candidato à reeleição, contra a chapa do senador Flávio Bolsonaro, do PL.

A campanha de Lula acusa as plataformas de possível abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação social. Entre as alegações estão o favorecimento de determinados perfis políticos, a redução do alcance de publicações favoráveis ao petista e problemas na distribuição de propaganda eleitoral paga.

O pedido também questiona possíveis diferenças nas respostas de ferramentas de inteligência artificial, além de erros em traduções automáticas e nos resultados de buscas por GIFs e hashtags.

Um dos principais episódios citados pela campanha foi a remoção, pelo Instagram, de um vídeo do projeto Revelando apresentado pelo cantor MC Cabelinho. A publicação abordava uma acusação de que Flávio Bolsonaro teria sido funcionário fantasma no gabinete do pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro, quando tinha 19 anos. A Meta justificou a retirada com base nas regras da plataforma para conteúdos eleitorais produzidos ou alterados por inteligência artificial.

Diante do caso, Cueva determinou que a Meta submeta o vídeo a uma revisão humana, caso isso ainda não tenha sido feito, e informe o resultado em até 24 horas, apresentando os motivos para manter ou reverter a remoção. O ministro ressaltou, porém, que os elementos apresentados até o momento não permitem concluir que houve erro na classificação do conteúdo ou tratamento desigual por motivação político-eleitoral.