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TSE determina que votos de Garotinho sejam considerados no cálculo dos percentuais no RIo

Decisão do presidente do tribunal, ministro Kassio Nunes Marques, é provisória e vale até o julgamento do registro da candidatura pelo plenário

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Foto: Reprodução

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, decidiu neste domingo (4) que os votos recebidos por Anthony Garotinho (Republicanos) na disputa pelo Governo do Rio de Janeiro serão considerados no cálculo dos percentuais dos candidatos.

A medida tem caráter provisório e valerá até que o tribunal julgue, de forma colegiada, o registro da candidatura do ex-governador, que tenta retornar ao Palácio Guanabara.

Nunes Marques analisou um pedido apresentado pela coligação de Garotinho para suspender uma decisão do ministro Floriano de Azevedo Marques. O magistrado havia restabelecido as restrições ao acesso do candidato a recursos do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral, além da participação na propaganda eleitoral gratuita.

O presidente do TSE, no entanto, não conheceu do pedido. Segundo ele, como a votação do primeiro turno já havia sido encerrada, as restrições não produziam mais efeitos práticos sobre a campanha.

Na decisão, Nunes Marques ressaltou que a validade dos votos atribuídos a Garotinho continua condicionada ao julgamento do registro de sua candidatura pelo TSE.