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TSE libera uso da imagem de Bolsonaro em santinhos de candidatos

Decisão derruba liminar que proibia a presença da foto do ex-presidente em materiais impressos de campanha nas eleições de 2026

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Foto: Reprodução

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizou o uso da imagem do ex-presidente Jair Bolsonaro em santinhos e outros materiais impressos de candidatos nas eleições de 2026. O julgamento foi concluído nesta quarta-feira (23/09), após a retomada da análise pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

A discussão começou depois que a ministra Estela Aranha concedeu uma liminar, no dia 15 de setembro, proibindo que a imagem de Bolsonaro aparecesse em destaque ao lado do nome e do número de candidatos.

A decisão da ministra considerava que o uso da imagem poderia contrariar uma determinação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que proibiu Bolsonaro de divulgar manifestos político-eleitorais, inclusive por meio de terceiros.

Durante o julgamento, a maioria dos ministros decidiu derrubar a liminar. Cueva, que inicialmente havia votado contra a liberação e depois pediu vista, mudou de posição e acompanhou o entendimento pela autorização.

 

Entendimento do TSE

Ao mudar o voto, Cueva afirmou que a expressão “inclusive por terceiros” não significa, por si só, que o uso da imagem de Bolsonaro em um material produzido por outra pessoa possa ser considerado uma manifestação político-eleitoral atribuída ao ex-presidente.

O caso também tem impacto direto na campanha de Flávio Bolsonaro, que vinha questionando a proibição de usar a imagem do pai em seus materiais eleitorais.

A defesa do senador argumentou que peças da campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva utilizam imagens antigas de Bolsonaro para fazer críticas, enquanto a candidatura de Flávio não poderia apresentar o ex-presidente como apoiador.

O PL também defendeu que as restrições impostas a Bolsonaro não impedem outras pessoas de se manifestarem sobre sua trajetória política.

Com a decisão do TSE, candidatos podem utilizar a imagem do ex-presidente em materiais impressos de campanha, dentro das regras da legislação eleitoral e das demais decisões da Justiça Eleitoral.