O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve as restrições à campanha de Anthony Garotinho (Republicanos), que segue sem acesso ao Fundo Eleitoral e à propaganda eleitoral gratuita. A decisão foi tomada neste domingo (4) pelo ministro Sebastião Reis Júnior, que rejeitou um novo pedido apresentado pela defesa.
O pedido buscava suspender os efeitos de uma decisão do ministro Floriano de Azevedo Marques, que havia revogado uma liminar anterior que permitia a Garotinho acesso ao Fundo Partidário, ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e ao horário eleitoral gratuito.
A defesa argumentou que não havia ocorrido nenhum fato novo que justificasse a mudança e pediu o restabelecimento das condições anteriores. Sebastião Reis Júnior, porém, entendeu que o instrumento utilizado pelos advogados não poderia substituir o recurso previsto para contestar a decisão.
A situação está relacionada ao indeferimento do registro da candidatura de Garotinho pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ). A Corte estadual manteve a decisão em setembro, e a defesa recorreu ao TSE.
A controvérsia envolve uma condenação por improbidade administrativa relacionada ao programa Saúde em Movimento, realizado entre 2005 e 2006. A defesa sustenta que o período de suspensão dos direitos políticos já teria terminado e busca reverter o indeferimento.
Enquanto o recurso sobre o registro não é julgado definitivamente pelo TSE, a candidatura permanece em situação judicial pendente. Em decisão anterior, o tribunal determinou que os votos destinados a Garotinho no primeiro turno fossem registrados como “anulados sub judice”.
A propaganda eleitoral gratuita do primeiro turno terminou em 1º de outubro, conforme o calendário eleitoral.








