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TSE publica acórdão sobre Cláudio Castro e confirma inelegibilidade sem cassação

Documento oficial aponta que ex-governador renunciou antes da conclusão do julgamento

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Reprodução

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou, na noite desta quinta-feira (23), o acórdão do julgamento que tornou inelegível o ex-governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL). O documento, de mais de 150 páginas, esclarece que não houve cassação de mandato, já que o político renunciou ao cargo antes da conclusão da análise pela Corte.

A publicação também mantém indefinido o modelo de eleição para o chamado mandato-tampão no estado — se será direto, com voto popular, ou indireto, decidido pela Assembleia Legislativa. O tema segue em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF). O acórdão reúne os principais pontos do julgamento e consolida o entendimento da maioria dos ministros sobre o caso.

De acordo com o documento, cinco ministros entenderam que a cassação perdeu objeto devido à renúncia antecipada de Castro. A posição foi acompanhada por Cármen Lúcia, Antônio Carlos Ferreira, Estela Aranha, André Mendonça e Floriano de Azevedo Marques.

O texto afirma que não houve formação de maioria para cassar os diplomas de Cláudio Castro e do então vice, Thiago Pampolha, justamente porque ambos deixaram os cargos antes da conclusão do julgamento.

A decisão gerou críticas de adversários políticos, que interpretaram a renúncia como uma estratégia para evitar a perda formal do mandato. Esse argumento foi utilizado pelo PSD, ligado ao ex-prefeito Eduardo Paes, para defender no STF a realização de eleições diretas no estado.

O formato da nova eleição permanece em aberto e depende da interpretação jurídica sobre a vacância do cargo. Pela legislação, eleições diretas devem ocorrer quando a saída do governante decorre de causa eleitoral, como cassação, e faltam mais de seis meses para o fim do mandato.

Por outro lado, se a vacância ocorrer por motivo não eleitoral, os estados podem definir o modelo. Nesse cenário, a Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou uma lei prevendo eleição indireta, realizada pelos deputados estaduais.

A constitucionalidade dessa regra está sendo analisada pelo STF, que ainda não concluiu o julgamento.

A análise no Supremo foi interrompida recentemente após pedido de vista do ministro Flávio Dino, que aguardava justamente a publicação do acórdão do TSE. Na ocasião, Dino afirmou que precisava avaliar pontos como a eventual fraude na renúncia e se houve deliberação sobre cassação de diploma ou apenas do mandato.

Com a divulgação do documento, abre-se prazo para recursos no próprio TSE. A defesa de Castro já sinalizou que pretende apresentar embargos de declaração.

Até o momento, o STF registra divisão entre os ministros sobre o modelo de eleição. Há votos tanto a favor do pleito indireto quanto da eleição direta. O cenário mantém indefinido o desfecho do caso e aumenta a expectativa em torno dos votos restantes, incluindo a possibilidade de desempate pelo presidente da Corte.

Enquanto isso, segue válida uma decisão liminar que suspende a lei estadual que previa eleição indireta e determina que o comando do estado seja exercido interinamente pelo presidente do Tribunal de Justiça do Rio.

Cláudio Castro foi condenado por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022. A decisão, por 5 votos a 2, o tornou inelegível até 2030. Segundo o julgamento, houve uso indevido da estrutura da Fundação Ceperj e da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) para contratação irregular de cabos eleitorais.

A prática envolveu distribuição de cargos e recursos públicos com o objetivo de ampliar apoio político durante o período eleitoral, comprometendo a igualdade entre os candidatos.

A decisão do TSE reforça que, embora não tenha havido cassação formal, as irregularidades foram comprovadas e tiveram impacto no processo eleitoral.