As unidades de saúde do Estado do Rio de Janeiro passam a contar, por força de lei, com a tecnologia do botão do pânico para proteger profissionais durante o exercício de suas funções. A medida foi instituída pela Lei nº 11.070, sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada nesta sexta-feira (19) no Diário Oficial.
De acordo com a nova legislação, o botão do pânico deverá ser instalado em locais estratégicos das unidades de saúde, permitindo o acionamento imediato das forças de segurança pública em situações de violência. A lei considera como violência atos de agressão física, moral, verbal ou psicológica, além de qualquer ação que coloque em risco a integridade dos trabalhadores.
O dispositivo poderá ser implementado em hospitais, clínicas, postos de saúde e demais estabelecimentos públicos de atendimento à população. Estão contemplados pela norma médicos, enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, assistentes sociais, vigilantes e outros profissionais que atuam no ambiente de saúde.
O texto determina que a tecnologia utilizada permita comunicação direta com os órgãos de segurança do Estado, garantindo resposta rápida em casos de emergência. A regulamentação ficará a cargo do Poder Executivo, responsável por definir os critérios técnicos, operacionais e a integração do sistema com as forças de segurança pública.
A lei também autoriza o Estado a firmar convênios com os municípios para ampliar o uso do botão do pânico em unidades da rede municipal de saúde. Os recursos para implantação poderão vir de dotações orçamentárias próprias, com possibilidade de suplementação.
A norma entra em vigor na data de sua publicação, tornando imediata a possibilidade de adoção do botão do pânico nas unidades de saúde do Estado do Rio de Janeiro. A iniciativa busca responder ao aumento de episódios de violência nesses ambientes e reforçar a segurança de quem atua na linha de frente do atendimento à população.






