O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a realização das eleições indiretas para o governo do Rio de Janeiro. A decisão também mantém o presidente do Tribunal de Justiça do estado, desembargador Ricardo Couto de Castro, no exercício do cargo de governador interino.
Zanin entendeu que o tema precisa ser analisado no plenário físico da Corte, e não no ambiente virtual. Ainda não há data definida para o julgamento presencial, que dependerá de decisão do presidente do STF, ministro Edson Fachin.
Com a medida, o julgamento que estava em andamento no plenário virtual do Supremo fica suspenso. As ações que tratam das regras para a escolha do novo governador deverão ser analisadas em conjunto pelos ministros.
Nesta sexta-feira (27), o PSD protocolou uma nova ação no STF pedindo a suspensão do entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que autoriza a realização de eleições indiretas no estado. O partido defende que a escolha do novo governador seja feita por meio de eleições diretas, com participação da população.
Zanin é relator do caso e já havia se posicionado, em outra ação, a favor da realização de eleições diretas no Rio de Janeiro. No julgamento virtual, ele foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Flávio Dino.
Por outro lado, formou-se maioria no STF para validar as regras da eleição indireta com voto secreto. Votaram nesse sentido os ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia, Nunes Marques, André Mendonça, Dias Toffoli e Edson Fachin.
Nesse modelo, os deputados estaduais escolhem o novo governador sem a obrigatoriedade de divulgar seus votos.
Com a decisão de Zanin, o julgamento será reiniciado e levado ao plenário presencial, onde os ministros deverão analisar conjuntamente as ações que discutem tanto o formato da eleição quanto a possibilidade de realização de eleições diretas no estado.
A indefinição prolonga o cenário de instabilidade política no Rio de Janeiro, após a renúncia do governador Cláudio Castro (PL) em meio a questionamentos no TSE sobre sua inelegibilidade.






