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Em decisão unânime, STF proíbe uso da tese de legítima defesa da honra em julgamentos de feminicídio

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Foto: Divulgação

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta terça-feira o julgamento sobre a tese da legítima defesa da honra e proibiu o seu uso em casos de feminicídios. Com a decisão, por unanimidade, o argumento não poderá ser utilizado, de forma direta ou indireta, em julgamentos pela defesa, acusação, policiais ou juízes.

Em 2021, essa tese já havia sido declarada inconstitucional pelo STF. No entanto, aquela decisão era provisória. Agora, o caso foi julgado de forma definitiva e o entendimento foi confirmado. A decisão foi tomada atendendo a um pedido apresentado pelo PDT.

Em junho, já havia sido formada maioria para proibir a tese, prevalecendo a posição do relator, Dias Toffoli. O julgamento foi interrompido durante o recesso do Judiciário e foi concluído nesta terça com os votos dos ministros Luiz Fux, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e da presidente do STF, ministra Rosa Weber.

Os ministros consideraram que o argumento contraria a igualdade de gênero, a dignidade da pessoa humana e a proteção à vida.

A tese foi utilizada em alguns episódios marcantes, como no assassinato de Ângela Diniz, cometido em 1976 pelo seu companheiro, Raul Fernando do Amaral Street, conhecido como Doca Street.

Únicas mulheres da corte, Cármen Lúcia e Rosa Weber deram os votos mais fortes contra a tese. Cármen afirmou que a sociedade brasileira é “machista”, “sexista” e “misógina”.

“Uma sociedade que ainda hoje é machista, sexista, misógina e mata mulheres apenas porque elas querem ser o que elas são, mulheres donas da sua vida. Como o homem desde 1605, por lei, era dono do corpo e da vida da mulher, essa tese prevalece ainda hoje”.

Rosa Weber, por sua vez, afirmou que a tese reproduz valores de uma sociedade “patriarcal”, “arcaica” e “autoritária”.

“A teoria da legítima defesa da honra traduz expressão de valores de uma sociedade patriarcal, arcaica, autoritária, é preciso enfatizar, cuja cultura do preconceito e da intolerância contra as mulheres sucumbiu à superioridade ética e moral dos princípios humanitários da igualdade, da liberdade e da dignidade da pessoa humana”.